Proposta do Governo repõe duração dos contratos e fim do travão ao 'outsourcing'

A proposta de reforma laboral aprovada prevê que a duração dos contratos de trabalho tenha um máximo de três anos a termo certo e cinco anos a termo incerto e mantém o fim da proibição do 'outsourcing' após despedimentos



A proposta de lei aprovada pelo Governo mantém também a não reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito independentemente da dimensão da empresa, embora neste último caso com uma indemnização majorada.

Em conferência de imprensa, Rosário Palma Ramalho explicou que a proposta de lei de reforma laboral hoje aprovada em Conselho de Ministros teve como "ponto de partida" o anteprojeto inicial apresentado pelo Governo em 24 de julho de 2025, mas "introduz mais de 50 alterações" ao documento inicial e que resultam do processo negocial ao longo dos últimos nove meses.

Das mais 50 alterações, 12 das quais resultam de medidas propostas pela UGT, salientou a governante, sublinhando que a proposta de lei resulta da "reflexão do Governo ao longo do processo" e dos "contributos" feitos pelos parceiros sociais, academia e sociedade civil.

Entre as principais medidas, o Governo manteve a versão inicial do seu anteprojeto relativa ao prazo dos contratos, prevendo que volte a ter um máximo de três anos no caso dos contratos a termo certo e de cinco anos a termo incerto, apesar de durante as negociações ter sido admitido manter-se as durações de dois e quatro anos, respetivamente.

De acordo com a ministra do Trabalho, também a revogação da proibição de recurso ao outsourcing após despedimentos volta a ser igual à do anteprojeto inicial do Governo, mantendo a revogação das restrições ao ‘outsourcing’ (contratação de trabalho externo), durante um ano, após despedimentos.

Palma Ramalho acrescentou que manter a proibição iria contrariar "a tendência inexorável das empresas para a especialização" e para se focarem no negócio 'core'.

Também a não reintegração obrigatória dos trabalhadores em caso de despedimento ilícito mantém-se igual à da proposta inicial do executivo, sendo extensiva às empresas de pequena, média e grande dimensão, quando na lei atual só está disponível para as micro empresas com até nove trabalhadores ou quando os visados exercem cargos de chefia.

Mas, segundo a ministra, o Governo entende que não se justifica limitar essa possibilidade à dimensão da empresa, abrindo assim a hipótese de "o tribunal, e só o tribunal", decretar que um trabalhador despedido ilicitamente possa ser compensado "não com a reintegração mas com uma indemnização mais alta".

O valor dessa indemnização vai ser também majorada, passando o referencial para o seu cálculo dos atuais 30 a 60 dias por ano para 45 a 60 dias.

Sobre o banco de horas individual, outra das traves mestras do anteprojeto do Governo que se mantém, a ministra do Trabalho disse que vai ter como salvaguarda a possibilidade de poder ser regulado pelas convenções coletivas de trabalho. Além disso, terá como período de referência o prazo de seis meses, findo o qual os eventuais créditos de horas dos trabalhadores terão de ser obrigatoriamente pagos pelo empregador com um acréscimo do valor da primeira hora de trabalho extra, que é 25% sobre o valor da remuneração por hora de trabalho.

A 07 de maio, a ministra do Trabalho deu por terminadas as negociações sobre as alterações à legislação laboral sem acordo na Concertação Social e acusando a UGT de ter sido intransigente e de não ter cedido "em nenhum ponto".

O anteprojeto de reforma da legislação laboral, intitulado “Trabalho XXI”, foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) a 24 de julho de 2025 como uma revisão "profunda" do Código de Trabalho, ao contemplar mais de 100 alterações.


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