Autor: Lusa/AO Online
Marcelo Rebelo de Sousa tem "reservas quanto ao regime excecional", no seu entender "pouco propício ao contraditório e à proteção da confiança, de ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual relativo a projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR", segundo uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.
O chefe de Estado promulgou este decreto "atendendo ao preocupante atraso na execução deste [PRR], e que esse regime foi apresentado como decisivo para desbloquear aquele atraso – o que o tempo, rapidamente, permitirá testar –, e a que uma maioria clara votou a favor ou se absteve na Assembleia da República".
O decreto em causa, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em votação final global em 18 de outubro, com votos a favor de PSD e CDS-PP, abstenções de PS, IL e PAN e votos contra de Chega, BE, PCP e Livre.
Também hoje, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, com dúvidas, três diplomas do Governo, dois dos quais procedem à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo e um outro que altera a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..
Estas promulgações foram anunciadas através de outra nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, na qual se lê que o chefe de Estado tem "dúvidas quanto à lógica subjacente e aos efeitos, sem reponderação global da Administração Central do Estado – em particular dos ministérios".
Ainda assim, o Presidente da República decidiu promulgar estes decretos-lei "atendendo a que foi o Estado, através do Governo anterior, a propor à União Europeia, como meta a cumprir para o uso de fundos do PRR" estas alterações orgânicas.
Estes decretos-lei foram aprovados em Conselho de Ministros em 29 de outubro e, de acordo com o comunicado dessa reunião do Governo, "dão início à fusão de várias entidades na Secretaria-Geral do Governo, num processo gradual e contínuo" que concretiza "a ambição da 1.ª fase da Reforma da Administração Pública" e executa "um objetivo previsto no PRR".
O decreto do parlamento em relação ao qual Marcelo Rebelo de Sousa manifestou reservas acrescenta à legislação em vigor sobre medidas especiais de contratação pública a "aprovação de um regime de fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus".
Prevê-se igualmente a "aprovação de um regime excecional aplicável às ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objeto a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus" e a "aprovação de um regime de recurso à arbitragem nos contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI".
São aditados à lei novos artigos que estabelecem "especificidades" para "os atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus estão sujeitos a fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas", um "Regime Excecional da Ação Urgente de Contencioso Pré-Contratual", normas sobre "recurso à arbitragem" e "Formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no Campus XXI".