Açoriano Oriental
Portugal concedeu 318 vistos 'gold' que representam investimento de 200 ME
Portugal concedeu, até esta semana, 318 vistos 'gold', que se traduzem num volume de investimento de 200 milhões de euros no país, segundo fonte do gabinete do vice-primeiro-ministro, Paulo Portas.
Portugal concedeu 318 vistos 'gold' que representam investimento de 200 ME

Autor: LUSA/AOnline

Das 318 autorizações de residência para atividade de investimento, 80 por cento dizem respeito a compra de imobiliário e o restante a transferências financeiras.

Os chineses continuam a liderar a lista dos cidadãos estrangeiros que recebem os chamados vistos 'gold', seguindo-se russos, angolanos e sul-africanos.

A informação foi avançada à Lusa por fonte do gabinete de Paulo Portas, que na quinta-feira passada se reuniu com o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, com o secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Gonçalves, e com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário, para avaliação do programa de autorização de residência para atividade de investimento.

De acordo com o Governo, cerca de 10 pedidos foram rejeitados "por razões de segurança ou de insuficiente informação documental".

O número de candidaturas, acrescentou a mesma fonte, apresenta "uma clara tendência de subida".

No início de 2013, por iniciativa de Paulo Portas, então ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Governo anunciou um novo regime para a concessão e renovação dos vistos 'gold' a cidadãos de países terceiros que pretendam investir em Portugal.

O novo regime, simplificado em 28 de janeiro pelo despacho n.º 1661-A/2013, permite que cidadãos de países terceiros, que não pertençam à União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen, garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolver uma atividade de investimento.

Para a atribuição do visto 'gold', o despacho impõe que a atividade de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias opções, em que se incluem a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.

Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou catorze dias consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois anos.

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