“A competitividade das empresas açorianas depende de um quadro regulatório que seja simultaneamente rigoroso e proporcional. Impor custos elevados, limitações operacionais e exigências que não correspondem ao risco real da navegação compromete a capacidade de inovação, investimento e criação de emprego num setor vital para a economia do arquipélago”, afirmou o deputado único do partido nos Açores, Pedro Neves, citado em comunicado.
O PAN já entregou na Assembleia Legislativa dos Açores um projeto de resolução que visa “harmonizar o regime jurídico aplicado à atividade marítimo-turística no arquipélago, em consonância com o demais território português”.
Segundo o partido, nos Açores, ao contrário do que acontece no resto do país, as embarcações marítimo-turísticas do tipo 5, sobretudo as dedicadas a atividades subaquáticas e que operam exclusivamente dentro das três milhas náuticas, “continuam sujeitas à obrigatoriedade de transportar balsas ou jangadas pneumáticas”.
Para o PAN, esse requisito é “desproporcional face ao risco real da navegação praticada” e representa “encargos significativos para os operadores”.
Cada jangada ou balsa “implica um investimento entre 1.500 e 2.000 euros, acrescido de inspeções trianuais com custos médios de 300 euros”.
Pedro Neves alertou ainda para o espaço ocupado e para o peso adicional do transporte destes equipamentos (entre 150 kg e 200 kg por embarcação), que “reduzem a capacidade comercial, diminuem a rentabilidade e limitam a competitividade das empresas regionais”.
O deputado do PAN lembrou que esta obrigatoriedade já foi eliminada no território continental e na Madeira, criticando a “assimetria que cria um regime mais oneroso e discriminatório para os operadores açorianos, sem que exista fundamento que o justifique”.
A representação parlamentar do PAN propõe, por isso, a revisão do despacho que regula estas matérias, para “dispensar as embarcações de recreio classificadas para águas abrigadas da obrigatoriedade de transporte de jangadas ou balsas pneumáticas”.
Pedro Neves já tinha questionado o executivo açoriano, através de requerimento, sobre os motivos da diferenciação de regras entre os Açores e o resto do território nacional.
Na resposta, enviada em 11 de abril, o Governo Regional alegou que essa diferenciação “decorre das especificidades do regime jurídico aplicável e das características próprias do meio marítimo regional”.
Segundo o executivo açoriano, na região, as embarcações do tipo 5 podem navegar até seis milhas da costa, o dobro da distância permitida no continente, e as condições oceanográficas “são, em regra, mais exigentes, caracterizando-se por maior exposição ao mar aberto, ausência de extensas zonas abrigadas e valores superiores de altura significativa de onda e intensidade do vento”.
O Governo Regional acrescentou ainda que a obrigatoriedade de transporte de jangadas “resultou de um processo de concertação institucional”, que envolveu o executivo, a Associação de Operadores de Mergulho dos Açores e a Autoridade Marítima Nacional.
