Açoriano Oriental
Obstetra do Hospital da Ilha Terceira condenada por negligência

Uma obstetra do Hospital da lha Terceira, foi condenada ao pagamento de uma multa e de indemnizações aos pais de um bebé que faleceu aos cinco meses, com pneumonia de aspiração e paralisia cerebral.

Obstetra do Hospital da Ilha Terceira condenada por negligência

Autor: Lusa/AO Online

“Acorda-se em condenar a arguida pela prática, em autoria material, na forma consumada, por omissão, de um crime de ofensa à integridade física por negligência”, lê-se no acórdão do Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo.

A criança, que nasceu em 23 de julho de 2010, com o cordão umbilical à volta do pescoço, apresentando “asfixia grave”, veio a falecer com pneumonia de aspiração e paralisia cerebral em 25 de dezembro desse ano.

A grávida esteve 35 minutos sem monitorização por CTG (cardiotocografia), aquando da deslocação para a sala de partos e, segundo o tribunal, ficou provado que a médica “não exerceu vigilância fetal alternativa por meio de auscultação fetal direta”, apesar de esta ter dito, na primeira sessão do julgamento, que a enfermeira o fez, não detetando anomalias no batimento cardíaco do bebé.

O acórdão, do tribunal de júri, acrescenta que a obstetra tinha consciência de que a vigilância podia “diminuir substancialmente – senão mesmo anular – os perigos de uma asfixia grave”.

A médica foi condenada a uma pena de 200 dias de multa, no valor global de 20 mil euros.

Terá ainda de pagar, em conjunto com o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, várias indemnizações aos pais da criança, num total de 155 mil euros.

O tribunal condenou a obstetra e o hospital ao pagamento de 65 mil euros, pela morte do bebé, e ao pagamento de 10 mil euros, pelo sofrimento da criança durante os cinco meses de vida.

A mãe e o pai da criança deverão receber ainda 40 mil euros cada um, pelos danos sofridos em virtude da morte do filho.

O advogado de defesa, Clélio Meneses, disse à Lusa que iria recorrer da decisão, alegando que não ficou provado “qualquer nexo de causalidade”.

“Não concordamos com a decisão. Não foi feita qualquer prova que leve à condenação e há um conjunto de contradições”, avançou.


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