Autor: Lusa/AO online
"Esta decisão do Governo dos Açores, que se reuniu quarta-feira por videoconferência, tem em conta a situação epidemiológica na região, assim como a importância da implementação de medidas que visem limitar a propagação da doença covid-19, protegendo a saúde da população", justifica o executivo açoriano, numa nota enviada às redações.
Tendo em conta "a situação epidemiológica em território continental e para reforço da salvaguarda da segurança das comunidades educativas", o Governo dos Açores decidiu também que "apenas será permitida a presença física nas escolas" dos alunos que tenham regressado de deslocação ao exterior da região "após dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado ao sexto dia".
A nota do executivo explica que, naqueles casos, as faltas dos alunos "consideram-se justificadas", decisão que "será objeto de circular a emanar pela Direção Regional de Educação".
Quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras, o Governo Regional explica que se aplica "a pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas na Região Autónoma dos Açores, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde regionais se mostre impraticável".
No entanto, essa obrigatoriedade é dispensada mediante "a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas, de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras, ou quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar e em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros".
O Governo açoriano diz ainda que este Decreto Regulamentar Regional, que "está previsto vigorar no arquipélago enquanto estiver em vigor a lei nacional" sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, "segue agora para promulgação pelo Representante da República" e "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Jornal Oficial".
"Na Região Autónoma dos Açores, a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, compete às forças de segurança, à polícia municipal, às autoridades de saúde e à Inspeção Regional das Atividades Económicas", lê-se na nota.
Os Açores registaram nas últimas 24 horas 15 novos casos de covid-19, segundo o comunicado diário da Autoridade de Saúde Regional.