Açoriano Oriental
Marcelo Rebelo de Sousa promulga alteração à lei eleitoral mas considera-a "inconveniente"

O Presidente da República promulgou hoje as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, entre as quais o voto antecipado em mobilidade, apesar de considerar "inconveniente" mudanças a dois meses das regionais.

Marcelo Rebelo de Sousa promulga alteração à lei eleitoral mas considera-a "inconveniente"

Autor: Lusa/AO Online

Numa nota publicada na página da internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa considera "inconveniente a alteração da legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições" legislativas regionais, que deverão decorrer no final de outubro, mas justifica a sua decisão com a existência de "precedentes".

"[...] no caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano e, no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano - bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores [...]", justifica o chefe de Estado.

O diploma, com origem no parlamento dos Açores, tinha sido aprovado na Assembleia da República em 23 de julho, com a abstenção do PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega, os votos favoráveis das restantes bancadas e das duas deputadas não inscritas, e o voto contra de um deputado do PSD.

Os eleitores passam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada por mobilidade, algo que até agora era permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.

Independentemente do motivo que fundamenta a respetiva ausência do seu círculo eleitoral, os eleitores podem exercer o seu dever cívico numa mesa de voto localizada especificamente para o efeito noutra área geográfica à sua escolha.

Essa intenção, segundo a lei, deve ser manifestada "por via postal ou por meio eletrónico disponibilizado para esse efeito pelos serviços do membro do Governo Regional dos Açores com competência em matéria eleitoral, entre o décimo quarto e o décimo dias anteriores ao da eleição".

Assim, serão criadas 18 mesas de voto antecipado em mobilidade no território do continente, a funcionar em cada câmara municipal da sede de distrito, nove mesas de voto nos Açores, a funcionar em cada ilha, e duas na Madeira, a funcionar uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo.

O Presidente da República tinha referido na quinta-feira que só depois de decidir se promulgava ou vetava este diploma avançava com a marcação das eleições legislativas regionais, que deverão realizar-se em 25 de outubro.

Em 22 de julho, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu no Palácio de Belém os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional, tendo PSD, CDS-PP, BE, CDU e PPM defendido aquela data para a realização do sufrágio, enquanto o PS referiu que quanto mais tarde maior será o risco de perturbação devido à pandemia da covid-19.

Segundo a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o Presidente da República marca a data das eleições "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".

Ainda de acordo com o artigo 19.º do mesmo diploma, "as eleições realizam-se, normalmente, entre o dia 28 de setembro e o dia 28 de outubro do ano correspondente ao termo da legislatura".

Quanto à campanha eleitoral, a lei determina que esta decorra entre o 14.º dia anterior ao dia designado para as eleições e termine às 24:00 da antevéspera do mesmo. Ou seja, neste caso decorrerá entre 11 e 23 de outubro.

Nas anteriores legislativas açorianas, em 2016, o PS venceu com 46,4% dos votos, o que se traduziu em 30 mandatos no parlamento regional, contra 30,89% do segundo partido mais votado, o PSD, com 19 mandatos, e 7,1% do CDS-PP (quatro mandatos).

O BE, com 3,6%, obteve dois mandatos, a coligação PCP/PEV, com 2,6%, um, e o PPM, com 0,93% dos votos expressos, também um.

O PS governa a região há 24 anos, tendo sido antecedido pelo PSD, que liderou o executivo regional entre 1976 e 1996.

Vasco Cordeiro, líder do PS/Açores e presidente do Governo Regional desde as legislativas regionais de 2012, após a saída de Carlos César, que esteve 16 anos no poder, apresenta-se de novo a votos para tentar um terceiro e último mandato como chefe do executivo.

No mais recente ato eleitoral, para as legislativas nacionais de 2019, estavam recenseados e aptos a votar nos Açores 228.975 eleitores.


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