Autor: Lusa/AOonline
Os dados foram avançados pelo presidente do Instituto de Segurança Social, Edmundo Martinho, e surgem no âmbito da chamada dos agregados familiares para fazer prova dos seus rendimentos junto dos serviços da Segurança Social até ao final do ano, conforme previsto no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 01 de agosto.
Este procedimento deveria ficar concluído até sexta-feira, sob pena de suspensão dos pagamentos das prestações a partir de janeiro, mas a Segurança Social alargou este prazo até dia 21, desde que os beneficiários procedam (ou tenham procedido) ao pedido da palavra passe até ao último dia do ano.
“Até ontem [quarta-feira] tinham sido realizadas 905.465 provas de condição de recursos na Segurança Social Direta”, disse o responsável, referindo que este número representa a quase totalidade de um universo estimado de um milhão de famílias beneficiárias deste tipo de prestações.
A prova de condição de recursos poderá ser efetuada pelo próprio beneficiário, nas Lojas do Cidadão (desde que apetrechada com quiosque de acesso à Segurança Social Direta) ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.
Nesta prova, o beneficiário terá que comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar (grosso modo o dinheiro que o beneficiário possui na conta bancária ou em aplicações financeiras) não excede os 100 mil euros.
Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respetivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extratos à data da prestação das provas.
À luz das novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados ainda outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores “em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau”.
Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do RSI, entre os 18 e os 55 anos, que recusem “emprego conveniente”, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.