Açoriano Oriental
Madeira critica “decisão centralista” do TC ao declarar inconstitucionais normas da Lei do Mar

O Governo da Madeira classificou como “decisão centralista” o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declara inconstitucionais normas da Lei do Mar, que prevê a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas.

Madeira critica “decisão centralista” do TC ao declarar inconstitucionais normas da Lei do Mar

Autor: Lusa/AO online


“Mais uma vez, uma posição centralista de pessoas que pensam que só eles têm o poder de decidir, sentadinhos nas suas cadeiras e bem renumerados”, disse o secretário regional do Mar e Pescas, Teófilo Cunha.

O governante madeirense falava à margem da reunião do Grupo Regional de Coordenação da Pesca de Longa Distância, no Funchal.

“O Tribunal Constitucional decidiu. Agora, quem legisla vai ter de fazer a alteração para torná-la constitucional, se quiserem avançar com uma legislação para regular os nossos oceanos”, disse Teófilo Cunha, sublinhando que se trata de uma questão “muito complexa” e que será alvo de “análise jurídica” por parte do executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP.

“Depois, em sede própria, nos parlamentos regionais e a seguir no parlamento da República, que emite a lei final, é necessário fazer a avaliação e corrigir aquilo que o Tribunal Constitucional achou que era inconstitucional”, referiu.

Na quinta-feira, o TC divulgou um comunicado e acórdão, relativos a uma sessão plenária de quarta-feira, nos quais declara inconstitucionais duas normas da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, também designada por Lei do Mar, que defende a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas.

O Tribunal Constitucional considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da “exclusiva competência” do Estado, não podendo estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

A alteração à Lei do Mar foi aprovada em 02 de outubro de 2020 na Assembleia da República e publicada em Diário da República no dia 11 de janeiro de 2021, após promulgação pelo Presidente da República.

No entanto, foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.

Este grupo de deputados, encabeçado pela então deputada socialista e ex-ministra do Mar Ana Paula Vitorino, considerou que a nova lei comprometia "a unidade e coerência da administração num quadro de adequado relacionamento no exercício de funções conjuntas ou partilhadas entre o Estado e as regiões autónomas".

Em plenário na quarta-feira, o TC considerou “que o condicionamento introduzido" na lei "por via da vinculatividade do parecer obrigatório" das regiões autónomas "retira a exclusividade da competência para exercer os poderes dominiais resultantes da soberania e jurisdição" que o Estado "detém sobre a zona da plataforma continental em causa, designadamente no que se refere à atividade ordenadora inerente ao planeamento de tal espaço marítimo”.

“Ora, o exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade e a integridade e soberania do Estado”, refere o comunicado do TC.

O TC assinala ainda que, “no que ao regime dos bens do domínio público diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da República é total”.

Assim, a AR “não se pode limitar a definir as bases gerais de tal regime, antes devendo fixar todo o conteúdo primário do mesmo”, acrescenta o TC.

O presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, recusou, no entanto, subscrever a decisão de inconstitucionalidade de uma das normas da Lei do Mar, defendendo a autonomia das regiões autónomas e criticando o “ancestral pendor centralista da cultura política dominante”.

A posição é manifestada numa declaração de voto incluída no acórdão do TC que, “por maioria”, deliberou sobre a inconstitucionalidade de duas normas.

Os grupos parlamentares do PSD nos parlamentos regionais da Madeira e dos Açores manifestaram-se também contra a decisão do TC, bem como o Governo Regional dos Açores.


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