No município de Angra do Heroísmo, cinco animais foram retirados de habitações sociais e levados para o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Ilha Terceira desde o início do ano.
O número foi confirmado pela Câmara Municipal ao Açoriano Oriental, depois de várias famílias terem denunciado, nas redes sociais, que estavam a ser obrigadas a separar-se dos seus animais na sequência das obras de reabilitação das casas sociais.
A autarquia confirma que há limites relativamente à presença de animais nas habitações. De acordo com o regulamento, é permitido um cão por habitação. Se a casa tiver logradouro, pode ser um cão de raça pequena no interior ou de raça média ou grande no exterior. Nas casas sem logradouro, só é permitido um cão de raça pequena no interior.
No caso dos gatos, as famílias podem ter até dois, mas, nesse caso, já não podem ter um cão.
A Câmara Municipal diz que as regras sempre existiram, mas que agora estão a ser aplicadas de forma mais apertada nas habitações que têm sido reabilitadas e onde as famílias são depois realojadas.
Quando é detetada uma situação em que os limites previstos no regulamento não estão a ser respeitados, a família é alertada e é feita uma vistoria pelos Serviços Municipais de Veterinária. E, nessa altura, avalia-se se os animais podem ou não continuar na habitação. Quando a resposta é não, a família tem de encontrar uma solução: entregar o animal a outra pessoa ou família que tenha condições para o receber ou encaminhá-lo para o Centro de Recolha Oficial.
Foi assim que cinco animais acabaram por ter de sair de habitações sociais e foram levados para o canil entre 1 de janeiro e 15 de agosto deste ano. Contudo, a Câmara Municipal não especifica quantas famílias estavam em situação de incumprimento, nem quantos animais foram retirados no total, tendo em conta que alguns poderão ter sido entregues a outras pessoas ou famílias e não ao canil.
Mas uma coisa é certa, as restrições são para todos, até para os animais que já viviam com as famílias antes das obras de reabilitação. A resposta do município é taxativa: “O limite é aplicado para todas as situações”.
Segundo a Câmara Municipal, os arrendatários conhecem as regras na hora em que assinam o contrato de arrendamento e que, ao aceitarem as condições, ficam obrigados a cumpri-las. Ainda assim, a autarquia reconhece que há incumprimentos.
“É certo que em mais de 400 habitações sociais municipais, e apesar do trabalho das equipas técnicas, alguns arrendatários incumpram. Obviamente que após a intervenção de reabilitação das habitações e o realojamento dos agregados, o nível de exigência, controlo e fiscalização aumentou nesse sentido”, afirma a autarquia.
Animais perigosos também estão proibidos
Os cães e gatos têm de ter as vacinas em dia e ser desparasitados; os donos são responsáveis pela limpeza das fezes e urina, bem como pelos estragos feitos pelos animais na habitação ou no prédio; e não podem andar soltos nas zonas comuns dos prédios ou nas suas imediações. Também não são permitidos animais considerados perigosos ou potencialmente perigosos nos bairros sociais. Mas, segundo o município, há situações problemáticas: “Além da existência de animais potencialmente perigosos, existem muitas vezes mais animais do que pessoas e em muitos casos, degradando as habitações municipais”.
As regras constam do Regulamento Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Habitação. A versão que está em vigor foi publicada a 23 de junho de 2026 e resulta, segundo a Câmara, de seis alterações ao regulamento original, de 2014. A autarquia garante tudo foi aprovado por unanimidade.
Apesar das regras serem conhecidas pelas famílias, nem sempre são respeitadas, e o Município está agora mais exigente na sua fiscalização. Mas fica a questão: o que acontece aos animais quando uma família não consegue encontrar quem os receba? É que, este ano, pelo menos cinco tinham uma casa e acabaram no Centro de Recolha Oficial.
