Autor: Rui Jorge Cabral/Lusa
O diploma que isenta de IVA 46 produtos alimentares entra hoje em vigor, iniciando-se agora um prazo de 15 dias para o retalho e a distribuição refletirem esta alteração.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa na passada semana, depois de ter sido aprovado no parlamento no passado dia 6, vigorando até 31 de outubro deste ano.
“A presente lei prevê a aplicação transitória de
uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à
dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar
essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao
aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”, refere o texto
do diploma.
A lista de produtos alimentares que passarão a estar
isentos de IVA inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco,
refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos, iogurtes e
frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, entre outros.