Covid-19

Governo recomenda a estabelecimentos que dissuadam “açambarcamento”

O Governo recomenda aos estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar que adotem, “se necessário, medidas para acautelar que as quantidades disponibilizadas a cada consumidor são adequadas e dissuasoras de situações de açambarcamento”.



Enquanto durar o estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19, os estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar podem “vender os seus produtos diretamente ao público”, estabelece um despacho publicado em Diário da República e que entra em vigor esta segunda-feira.

Porém, a possibilidade de os cidadãos particulares se abastecerem em estabelecimentos grossistas “deve precaver circunstâncias de açambarcamento de produtos essenciais”.

No despacho, assinado na sexta-feira, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres, recorda que “uma das prioridades”, no atual contexto, passa por garantir “que as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas”.

No mesmo documento, o Governo comunica também que o comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações está suspenso desde sexta-feira.

A atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, de venda de peças e acessórios e de serviços de reboque “pode manter-se”.

Em outro despacho publicado, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital delega algumas competências nos secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência decretado para combater a pandemia de covid-19.

O ministro Pedro Siza Vieira delega na secretária de Estado do Turismo e no secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor decisões relacionadas com a abertura de instalações ou estabelecimentos e com o exercício de atividades de comércio a retalho e por grosso ou de prestação de serviços, incluindo a restauração.

A decisão de permitir, impor ou limitar determinada atividade deve basear-se no que se tornar essencial “com o evoluir da presente conjuntura”, nomeadamente “assegurar o regular abastecimento de bens essenciais à população” e “manter a continuidade das cadeias de distribuição de produtos aos consumidores”, lê-se no despacho.

Os secretários de Estado poderão ainda “limitar ou suspender o exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços (…) caso o respetivo exercício se venha a manifestar dispensável ou indesejável no âmbito do combate ao contágio e propagação do vírus”.


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