Autor: Lusa/AO online
A investigação revelou que as empresas do grupo Galp Energia proíbem os seus distribuidores de botijas de gás de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os assim de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos.
Para a Autoridade da Concorrência, esta restrição concorrencial é suscetível de penalizar os consumidores com preços mais elevados, já que os distribuidores de gás engarrafado da Galp Energia podem praticar preços e condições comerciais sem qualquer pressão concorrencial por parte de outros distribuidores concorrentes.
De acordo com o organismo, a infração cometida pela Petrogal teve uma duração de pelo menos quinze anos, tendo-se mantido, de forma permanente e nesses precisos termos, até hoje.
Já a infração cometida pela Galp Açores teve uma duração de treze anos, enquanto a infração cometida pela Galp Madeira teve uma duração de três anos.
Estima-se que mais de dois milhões de famílias portuguesas adquirem gás em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 euros por ano, adianta em comunicado o organismo.