Açoriano Oriental
Falta a convocatória quinzenal leva a perda de subsídio de desemprego
Mais de 450 beneficiários do subsídio de desemprego viram a sua prestação anulada por incumprimento do dever de apresentação quinzenal nos primeiros 10 meses do ano, revela um relatório do IEFP a propósito do novo regime de subsídio de desemprego.

Autor: Lusa / AO online
O relatório ao novo regime de protecção no desemprego, a que a agência Lusa teve acesso, refere que de Janeiro a Outubro registaram-se 452 anulações, 71 por cento das quais na delegação regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Uma das novas regras introduzidas com a nova legislação do subsídio de desemprego foi a obrigatoriedade dos beneficiários se apresentarem quinzenalmente nos Centros de Emprego ou entidades devidamente autorizadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou com quem venham a ser celebrados protocolos.

De acordo com o relatório, apresentaram-se quinzenalmente 189.910 beneficiários do subsídio de desemprego de Janeiro a Outubro deste ano, 63 por cento dos quais optaram por a fazer nas Juntas de Freguesia e 18 por cento nos serviços locais de Segurança Social.

Por seu turno, 88.943 beneficiários do subsídio de desemprego faltaram á apresentação quinzenal e 31.608 desempregados levaram uma advertência por terem faltado, mais do uma vez, à apresentação quinzenal.

A apresentação quinzenal pode ser feita, actualmente, num total de 907 pontos de atendimento: 466 juntas de freguesia, 235 serviços locais da Segurança Social, 120 entidades protocoladas com o IEFP e 86 Centros de Emprego.

O relatório do IEFP tem por objectivo dar a conhecer as actividades desenvolvidas pelos Centros de Emprego e a apresentação da informação disponível que permite monitorizar o desenvolvimento do novo regime de prestações de desemprego.

O novo regime legal, cujo início de vigência - pelo menos para a generalidade do regime - se verificou a partir de 01 de Janeiro de 2007 introduziu alterações ao nível da execução, do regime sancionatório e dos recursos.

Do lado dos beneficiários das prestações de desemprego, o novo regime reformulou e densificou conceitos, entre os quais plano pessoal de emprego, procura activa de emprego, trabalho socialmente necessário, formação profissional e emprego conveniente.

Criou também o dever de apresentação quinzenal como dever obrigatório e generalizado dos beneficiários de prestações de desemprego e institui novas consequências por actuações de incumprimento injustificadas.

Do lado dos Centros de Emprego, a nova legislação estabeleceu novas competências com o objectivo de melhorar a empregabilidade e permitir a mais rápida inserção dos desempregados no mercado de trabalho.
PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados