Açoriano Oriental
Covid-19
Empresários açorianos consideram tempo entre levantamento de medidas “desadequado”

A Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo (CCIAH) considerou "desadequado" o prazo de um mês de intervalo entre cada decisão de levantamento das medidas impostas devido à pandemia da Covid-19.

Empresários açorianos consideram tempo entre levantamento de medidas “desadequado”

Autor: Lusa/AO Online

No seu parecer, enviado esta terça-feira ao Governo Regional, sobre a proposta de roteiro dos Açores “Critérios para uma Saída Segura da Pandemia Covid-19” - a que a agência Lusa teve acesso - o organismo afirma que, no que concerne à gradualidade, “não se apresenta um tempo de intervalo entre cada decisão de levantamento de cada medida adequado, tendo em conta o que já se conhece do vírus e que está a ser aplicado no território nacional”.

“Consideramos que o prazo de um mês de tempo de intervalo de levantamento de medidas desadequado, tendo em conta que o Governo República já comunicou um prazo de intervalo de levantamento das medidas de 15 em 15 dias, correspondente a um ciclo de incubação do vírus, para além de que, com a aplicação do critério de monitorização, o prazo de 15 dias será suficiente para constatar se, passado esse compasso de tempo, poderá ser possível ou não levantar mais restrições”, lê-se no parecer.

Para a CCIAH, na sequência da aplicação das medidas restritivas derivadas da pandemia da Covid-19, e dos efeitos que as mesmas estão a ter no tecido empresarial regional, “é com agrado que se verifica que, atualmente, o surto encontra-se controlado nos Açores” e que se “pode já planear e definir os termos em que se poderá voltar a uma normalidade possível, tendo em conta que ter-se-á que viver com o vírus durante os próximos tempos”.

A CCIAH refere que “é essencial o envolvimento” das associações empresariais representativas dos Açores na fase seguinte do processo de elaboração de levantamento das medidas de restrição, relativas à escolha dos sectores de atividade, e de que forma poderão exercer a sua atividade em segurança.


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