Açoriano Oriental
Detectores de metais obrigatórios em discotecas a partir de amanhã

Os bares e discotecas, com capacidade superior a 100 lugares e com pista de dança, são obrigados a ter um detector de metais e um sistema de controlo de entradas e saídas por vídeo, tendo obrigatoriamente que guardar as imagens por um prazo de 30 dias. A lei entra em vigor amanhã


Autor: Luís Pedro Silva
As pessoas que frequentarem bares ou discotecas com pista de dança e capacidade para mais de 100 lugares, vão ser obrigadas a passar por um detector de metais. A medida foi anunciada através da aplicação da nova lei de segurança interna - decreto de lei nº 101/2008 de 16 de Junho - onde são apresentadas as novas regras para aumentar a segurança nos estabelecimentos de diversão nocturna, que entram em vigor amanhã, após um período transitório de 60 dias.
A lei vai entrar em vigor a partir deste sábado e implica coimas no valor de 300 a 3000 euros, que podem duplicar em caso de pessoa colectiva.
Neste momento, os estabelecimentos de restauração ou bebidas, que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance são obrigados a adoptar novas medidas de segurança, desde a ligação à central pública de alarmes, em estabelecimentos com lotação até 100 lugares, um vigilante no controlo de acesso, sistema de controlo de entradas e saídas por vídeo e equipamentos técnicos destinados à detecção de armas, em estabelecimentos com capacidade superior a 100 lugares.
Carlos Almeida, gerente do K-Bar em Ponta Delgada, garante que possui o equipamento de segurança “desde a abertura do bar há dois anos e meio” e considera tratar-se de uma lei “bem aprovada”, que permite aumentar “a segurança de todos os clientes de espaços nocturnos”.
O empresário considera que a nova lei representa um custo acrescido, mas sublinha que a segurança poderá garantir o retorno do investimento. “É um custo que poderá sair muito barato por evitar qualquer situação que possa existir”, explica Carlos Almeida.
O empresário adverte que os perigos durante a noite são idênticos aos registados de dia. “O aumento da segurança não é exclusivo da noite, porque verificamos a existência de assaltos durante o dia e, agora, até as crianças recebem uma pulseira electrónica no hospital”, sublinha.
O Açoriano Oriental também contactou outros dois empresários de espaços de diversão nocturna, que falaram sob anonimato e demonstraram estar contra a exigência da nova lei “porque é mais um investimento, em sector em dificuldades devido à concorrência. Cada vez há mais espaços e torna-se difícil tornar os espaços rentáveis”, constatou um empresário.
Um dos empresários admitiu que a partir de sábado vai estar em incumprimento, porque não possui sistema de detecção de metais ou câmaras de videovigilância, tendo solicitado “algum apoio do governo para garantir o cumprimento da lei”.
O empresário lamenta que o governo permita abrir “tudo e mais alguma coisa” e salienta que “não existe população que aguente a quantidade de bares e restaurantes existentes”.
A Polícia de Segurança Pública já contactou alguns bares e discotecas para informar sobre as novas regras.
Regime sancionatório de clientes
O Ministério da Administração Interna encontra-se a estudar a possibilidade de criar um regime sancionatório para os clientes dos estabelecimentos de diversão nocturna que cometam crimes.
Caso a medida seja implementada um cliente poderá ser multado ou ficar impedido de entrar num estabelecimento, pelo facto de ter provocado actos violentos.
Carlos Almeida, proprietário do K-Bar, considera esta medida positiva e explica que actualmente as pessoas deslocam-se aos espaços nocturnos para se divertirem, mas admite “a susceptibilidade de existirem problemas, por ser um local de venda de bebidas alcoólicas”, contou o gerente do K-Bar.

Novas regras

Clientes obrigados a passar pelo detector

A partir de sábado os clientes que pretendem entrar numa discoteca ou bar, com pista de dança, são obrigados a passar pelo detector de metais. A entrada será vedada a quem recusar ser fiscalizado à entrada. ||

Os estabelecimentos também são obrigados a colocar uma informação na porta a avisar as condições de acesso e a existência de câmaras de videovigilância, que procedem à gravação de imagens e sons, informa o decreto de lei. ||

números

100 Os estabelecimentos de restauração ou bebidas com lotação superior a 100 pessoas e pista dançante, são obrigados a possuir detector de metais e videovigilância.

600 O valor mínimo da coima para um estabelecimento detectado a funcionar sem detector de metais é de 600 euros, podendo subir até 3000 euros, refere o decreto-lei.

300 Uma coima com o valor de 300 a 500 euros será aplicada nos estabelecimentos que não guardem as imagens e sons recolhidos durante 30 dias.
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