Açoriano Oriental
Conselho da Magistratura abre processo disciplinar a juiz que terá usado IA em acórdão

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) abriu um processo disciplinar ao juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) acusado de elaborar um acórdão com recurso a inteligência artificial (IA), na sequência de averiguação preliminar aberta em fevereiro

Conselho da Magistratura abre processo disciplinar a juiz que terá usado IA em acórdão

Autor: Lusa/AO Online

“O Conselho Superior da Magistratura confirma que o plenário recebeu o relatório da averiguação preliminar relativa ao caso indicado e deliberou a instauração de processo disciplinar”, adiantou o CSM à Lusa, referindo que não presta mais informações sobre o caso por a matéria disciplinar ser de caráter sigiloso.

A averiguação preventiva foi aberta pelo CSM na sequência de uma queixa recebida sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa em causa, apresentada pelos 12 advogados de defesa dos arguidos no processo, que exigiram uma investigação ao alegado uso de IA na decisão relativa ao caso que envolve a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Em fevereiro, o CSM esclareceu que o processo de averiguações visava “não só a identificação de uma possível infração disciplinar, como é objeto da queixa, mas também o estabelecimento de recomendações sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial nos tribunais e pelos juízes”.

O TRL, que inicialmente considerou “completamente descabidas” as alegações de uso de IA no acórdão dos desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida que citava legislação e jurisprudência inexistentes, acabou por corrigir o acórdão, mas sem alterar a decisão, após reclamações apresentadas pelas defesas junto deste tribunal.

No entanto, os advogados viriam depois a considerar que essa decisão não esclarece nenhuma das dúvidas levantadas e que não só não esclarece “dúvidas e perplexidades”, como “agrava-as bastante” e suscita novas, “pois não só não explica os erros e falhas, gritantes e evidentes, do acórdão, como – até com falsidade – lhes adiciona outros”.

“Nada se alterou com esta decisão, pelo contrário, tudo se agravou, uma vez que o que antes quisemos admitir ser uma possibilidade afigura-se agora, pelo menos, uma forte e fundada suspeita. (…) Porém, o que terá acontecido não pode ficar sem investigação, e sem a censura, disciplinar ou até outra, que possa caber ao que melhor e mais profundamente se apurar”, defendem os advogados, entre os quais se encontram Rui Patrício, Paulo Sá e Cunha ou Tiago Rodrigues Bastos.

Os 12 advogados já tinham apresentado nessa mesma altura queixa junto do CSM, mas o Conselho rejeitou pronunciar-se, considerando a queixa intempestiva, uma vez que a matéria ainda estava a ser analisada e decidida pelo TRL, sem, no entanto, deixar de considerar urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.

O jornal ‘Correio da Manhã’ noticiou em 24 de novembro de 2024 que o acórdão em causa terá alegadamente recorrido a ferramentas de IA, citando legislação e jurisprudência inexistentes.

Rui Patrício e Catarina Martins Morão, advogados de Helena Lopes da Costa, contestaram junto do coletivo de desembargadores a validade do acórdão, num requerimento a que a Lusa teve acesso, em que pediram que fosse declarado inexistente.

Na altura, a então presidente do TRL, a desembargadora Guilhermina Freitas, garantiu que lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator, Alfredo Costa, “que a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida”.


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