Autor: Lusa/AO online
As infracções condenadas pela CMVM referem-se à prática excessiva de intermediação financeira, à violação do dever de evitar conflitos de interesses, à violação do dever de conservadoria e à violação do dever de prestar informação de qualidade à entidade de supervisão.
Apesar de o total das coimas ultrapassar os cinco milhões de euros, a CMVM decidiu-se pelo cúmulo jurídico referente a 100 sanções e “condenar o arguido numa coima única no montante” de três milhões de euros.
O regulador diz que se o BCP cumprir algumas condições, a execução da coima em 2,5 milhões de euros fica parcialmente suspensa pelo prazo de dois anos.