Açoriano Oriental
Clientes com dívidas por regularizar acima dos 97 euros vão para "Lista Negra"
Os clientes da TMN, Vodafone e Optimus com dívidas por regularizar acima dos 97 euros passam a partir de agora a constar na "lista negra" dos devedores de serviços de telecomunicações, segundo a alteração da lei das comunicações eletrónicas.
Clientes com dívidas por regularizar acima dos 97 euros vão para "Lista Negra"

Autor: Lusa / AO online

Em entrevista à Lusa, o diretor-geral da Equifax, empresa que gere a Base de Dados Partilhada, explicou que a alteração à lei prevê que "os consumidores pós-pagos com dívida em incumprimento superior a 20 por cento do valor do salário mínimo nacional", atualmente de 485 euros, passam a ser integrados na "lista negra".

A alteração à lei foi publicada em Diário da República a 13 deste mês e prevê desta forma um novo limite para que um devedor de serviços pós-pagos de telecomunicações, seja pessoa coletiva, empresa ou cidadão comum, seja incluído na base de dados.

"Antes o valor estava indexado ao valor total do salário mínimo, ou seja, uma pessoa com um saldo abaixo desse valor de incumprimento não era incorporado na lista", disse Maurício Flores.

Esta situação, acrescenta o diretor-geral da Equifax, afetava muito as empresas e permitia o chamado 'shopping around', isto é, que o consumidor se tornasse cliente de várias operadoras de telecomunicações, acumulando dívidas em todas elas, entrando "num círculo onde todos perdem".

Agora, com esta medida, é expectável um aumento de devedores registados na Base de Dados Partilhada.

Se até agora, a lei das comunicações eletrónicas permitia a inclusão de apenas 10 por cento dos devedores na base de dados, a lei alterada aumenta essa possibilidade para 60 por cento dos incumpridores, explicou.

De fora, continuam a ficar 40 por cento dos clientes com dívidas em incumprimento.

"Uma vez na base, a informação de identificação e o montante da dívida permanece na lista até que o consumidor resolva a situação com o operador", afirmou o diretor-geral da Equifax, explicando que a lista pode ser consultada na empresa.

Assim que a dívida desapareça, o registo também sai do sistema. Com a alteração à lei, as operadoras têm ainda de comunicar ao consumidor a situação e a intenção de o colocar na lista negra com cinco dias de antecedência.

A Equifax tem entretanto em curso um processo de divulgação das mudanças que a lei implica para o consumidor.

A Base de Dados Partilhada foi lançada em agosto de 2009 pela Equifax, em parceria com os três principais operadores de telecomunicações móveis: TMN, Vodafone e Optimus.

Foi a primeira compilação de registos de clientes devedores na área das telecomunicações em Portugal.

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