Açoriano Oriental
Autorizada transferência de quota de pesca de veja da Graciosa para Santa Maria

O Governo dos Açores autorizou a transferência este ano de quota de pesca de veja da ilha Graciosa para Santa Maria, a pedido da Federação das Pescas, porque algumas embarcações “geriram mal a sua quota”

Autorizada transferência de quota de pesca de veja da Graciosa para Santa Maria

Autor: Lusa/AO Online

Segundo o Despacho Normativo n.º 32/2024, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, publicado em Jornal Oficial, é autorizada a “transferência de parte das possibilidades de pesca da espécie veja (‘Sparisoma cretense’), para o ano de 2024, da ilha Graciosa para a ilha de Santa Maria”, no limite de três toneladas.

O presidente da Federação das Pescas dos Açores, Jorge Gonçalves, adiantou à agência Lusa que o processo foi espoletado pela ilha de Santa Maria, que solicitou a possibilidade de transferir alguma quota de pesca da ilha Graciosa, “porque algumas embarcações tinham ficado sem quota”.

O responsável adiantou que a quota da veja está distribuída por ilha, mas “cada ilha tem um processo de distribuição”.

“Santa Maria é uma das ilhas que têm valorizado mais este recurso. O Faial também, ultimamente tem-no valorizado muito. E aquilo que aconteceu em Santa Maria foi que algumas empresas e embarcações geriram a sua quota muito bem e não esgotaram ainda a sua quota e outras embarcações, [por] aquilo que nos foi informado, geriram mal a sua quota, ficando a partir de uma certa altura sem quota”, explicou.

Perante a situação, segundo Jorge Gonçalves, a Associação de Pescadores da Ilha de Santa Maria solicitou à Federação de Pescas dos Açores “se havia a possibilidade de haver transferência de quota de umas ilhas para as outras, como é normal acontecer nestes procedimentos”.

“Nós demos início ao processo, verificámos que a Graciosa tinha alguma disponibilidade, falámos com eles [pescadores] e eles manifestaram abertura para transferir alguma quota. Fizemos o processo que é normal nestas alturas, que foi solicitar ao Governo Regional que pudesse transferir esta quota disponível, que foi disponibilizada pela Graciosa para Santa Maria”, disse.

O dirigente alertou, no entanto, que a transferência entre as duas ilhas açorianas “não é definitiva”: “Essa transferência é só provisória. Neste caso, é só para tentar fazer com que essas embarcações que utilizaram a quota possam ter ainda alguma quota disponível para pescar até ao final do ano.”

No despacho publicado em Jornal Oficial, o Governo Regional dos Açores refere que a decisão foi tomada “considerando o pedido da Federação das Pescas dos Açores para a cedência de uma parte das possibilidades de pesca da espécie veja (‘Sparisoma cretense’) para o ano de 2024, após concordância da Associação de Pescadores Graciosenses e da Associação de Pescadores da Ilha de Santa Maria, justificado pelo volume de capturas daquela espécie à presente data na ilha de Santa Maria”.

O despacho normativo, assinado pelo secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui de Pinho, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, sexta-feira.

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