Autor: Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com nota do executivo regional, através desta resolução é autorizada a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de 2.925.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento será conduzido pelo Fundo Regional dos Transportes Terrestres, em cujo Conselho Diretivo o Governo dos Açores delegou a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público.