Autor: Lusa/AO Online
As duas propostas de lei, apresentadas pelo parlamento madeirense, foram aprovadas por unanimidade, em votação final global.
Um dos diplomas alarga o regime das comissões de inquérito à Assembleia Legislativa da Madeira, “nomeadamente quanto ao direito de gozo de coadjuvação das autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e autoridades administrativas, bem como a criminalização da desobediência”, o que não era feito pela lei dos inquéritos, datada de 2014.
No seu diploma, a Assembleia Legislativa da Madeira alegou que o parlamento “cometeu uma verdadeira discriminação”, por “não estender o regime da lei aos inquéritos pela assembleia regional madeirense.
Já quanto à lei sobre o direito de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, alarga-se de “10 ou 15 dias” para “20 ou 15 dias” o prazo para esta audição, conforme se trate do parlamento regional ou o Governo regional.
Os parlamentos e os governos regionais dos Açores e da Madeira são chamados a dar o parecer, por exemplo, aos Orçamentos do Estado.
Para o Orçamento do Estado de 2016, recorda-se no parecer da comissão de Assuntos Constitucionais sobre a proposta de lei, os órgãos de governo regionais só tiveram dois dias para dar o seu parecer, o que levou o parlamento a adiar a votação final por algumas horas para se cumprir a lei.
Em 2010, as regiões autónomas dos Açores e da Madeira foram chamadas a dar parecer sobre uma lei de finanças regionais que já tinha sido votada.