Açoriano Oriental
ANACOM arrisca indemnização de 42 ME aos consumidores TDT
A DECO intenta esta terça-feira uma ação contra a ANACOM a pedir uma indemnização de 42 milhões de euros pelos danos causados aos consumidores com a mudança de televisão analógica para a digital terrestre (TDT).
ANACOM arrisca indemnização de 42 ME aos consumidores TDT

Autor: Lusa/AO Online

 

Nos termos da lei, a entidade reguladora das comunicações ANACOM estava incumbida de planear, dirigir, acompanhar, supervisionar e fiscalizar o processo de migração para a TDT, e ainda garantir as condições de continuidade de receção do sinal.

“Em tudo, a ANACOM falhou”, disse à Lusa Ana Tapadinhas da DECO, dando conta de uma variada lista de incumprimentos do regulador que motivaram esta ação que vai ser entregue hoje no tribunal administrativo de círculo de Lisboa em nome dos consumidores de televisão lesados.

Só em agosto, conta Ana Tapadinhas, a DECO recebeu 1.800 reclamações por causa da TDT, explicando que a indemnização pedida ao tribunal pretende ressarcir dos gastos com equipamentos e televisões que se revelaram inúteis, falta de qualidade de serviço, frustração pela falta de informação e incómodos devido à falta de uma emissão adequada de sinal de televisão.

Tratando-se de uma ação coletiva, intentada pela DECO em nome dos consumidores lesados, os eventuais beneficiários dos 42 milhões de euros não são apenas os associados da DECO, mas todos os consumidores de TDT de televisão, cabendo ao juiz determinar as formas de compensar esses consumidores.

Entre as falhas da ANACOM descritas na ação judicial estão as medições insuficientes do sinal antes do seu desligamento e a concentração de todas essas medições no litoral, descurando as populações do interior e das regiões autónomas.

“A ANACOM divulgou campanhas de informação simplistas, referindo ser apenas necessário adquirir um descodificador TDT e omitindo a necessidade de comprar outro tipo de equipamento sempre que estamos perante cobertura via satélite e de reorientar as antenas”, acrescenta Ana Tapadinhas.

A DECO acusa o regulador de ter falhado na elaboração do plano de comunicação aos consumidores, uma peça que considera essencial para os consumidores puderem comprar os equipamentos adequados à cobertura do sinal nas suas residências, e acusa-o ainda de ter “reagido timidamente a comunicações comerciais que induziram em erros os consumidores”.

Em Portugal é inédito colocar em tribunal um regulador, em vez de uma empresa, considerando a DECO que esta ação pode até ter um “caráter pedagógico” para outros reguladores que alegadamente também não desempenham eficazmente as suas competências legais.

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