Autor: Lusa/AO Online
“Esta requisição civil é ilegal - aliás como já foi declarado por diversos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo em situações similares a estas - porque não pode haver requisições preventivas”, afirmou à Lusa o advogado.
De acordo com o também professor universitário, “a requisição civil está legalmente obrigada a respeitar dois requisitos: que haja uma greve já em execução e que, nessa greve já em execução, não estejam a ser cumpridos os serviços mínimos que tenham sido regularmente definidos”.
O Governo decretou na quinta-feira uma requisição civil aos trabalhadores da TAP para os quatro dias de greve marcada – 27 a 30 de dezembro -, estando marcada para hoje de manhã a decisão sobre os serviços mínimos a adotar para esses dias.
Uma situação que Garcia Pereira garantiu ser “totalmente ilegal”, já que “a requisição civil se destina a fazer assegurar a prestação desses serviços mínimos e não o funcionamento, a atividade normal e total da empresa ou do serviço”.
Para o especialista, o anúncio da decisão do Conselho de Ministros “com toda a pompa e circunstância” e a antecedência relativamente à greve “representa um óbvio ato de coação sobre os trabalhadores para o não-exercício de um direito constitucional”.
O ato constitui “não apenas uma contraordenação laboral muito grave como um crime previsto e punido na lei relativa aos crimes dos titulares de cargos políticos”, adiantou Garcia Pereira, acrescentando que este crime é praticado quando “um titular de um cargo político, com perfeita consciência daquilo que está a fazer, pretende inutilizar ou destruir um direito fundamental como é o caso de uma greve”.
Por isso, defendeu o advogado, o caso constitui “um crime público”, e o Ministério Público devia instaurar “o correspondente procedimento criminal”.
Perante a alegada ilegalidade da requisição civil, Garcia Pereira considera que os trabalhadores têm o direito a resistir-lhe sem sofrerem quaisquer sanções.
“A constituição da República Portuguesa confere aos cidadãos a quem seja dirigido esse comando ilegal o direito de resistência. E portanto, independentemente de providências cautelares ou quaisquer outros procedimentos que pensem ser desencadeados, os trabalhadores que resistam e não cumpram com a ordem não podem ser objeto de qualquer tipo de consequência", concluiu.