“O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.” Assim reza o n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa. Acrescentando-se, no n.º 2 do mesmo artigo, que “Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem...
Estado unitário?
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