Autor: Ana Carvalho Melo
As trotinetes parecem ser cada vez utilizadas por mais micaelenses, uma opção que se deve à facilidade de deslocação e estacionamento, conjugada com a economia.
Para Diogo Amaral, que utiliza a trotinete desde abril deste ano, esta foi a forma que encontrou para realizar o trajeto entre o parque de estacionamento onde deixa o seu carro e seu local de trabalho.
“Eu sou de Água de Pau e trabalho em Ponta Delgada, e paro o
carro nos parques onde não se paga parquímetro e depois vou de
trotinete até ao meu trabalho”, contou, salientando que desta forma não
apenas poupa o valor do estacionamento, como realiza mais rapidamente o
trajeto até ao local onde trabalha.
Também Jorge Macedo é desde há dois anos um adepto desta nova mobilidade.
“Encontrei na trotinete o meio de transporte ideal para poupar tempo à hora de almoço no Pesqueiro, nas Portas do Mar”, contou, explicando que com a trotinete poupa tempo na realização do percurso entre o local de trabalho e as Portas do Mar , uma vez que não precisa de procurar, nem pagar estacionamento, dado que no Pesqueiro tem um espaço para deixar a trotinete.
Por outro lado, Jorge Macedo realça o facto de as trotinetes estarem inseridas na mobilidade elétrica, contribuindo para a preservação do ambiente diminuindo a pegada de carbono.
Enquanto utilizadores de trotinetes, ambos revelam que ao circularem na estrada por vezes os automobilistas não são muito pacientes.
“Há condutores mais conscienciosos que se afastam mais e outros que não se afastam tanto, mas nunca tive nenhum problema”, conta Jorge Macedo.
Questionada pelo Açoriano Oriental sobre se tem registado infrações no uso de trotinetes, a PSP remeteu a resposta para aquando da divulgação pública dos dados estatísticos concernentes à sinistralidade e infrações rodoviárias.
No entanto, a PSP realça que o uso de trotinetes, à
semelhança de outros veículos que circulam na via pública, constitui-se
como alvo de fiscalização assídua por parte da Polícia de Segurança
Pública, explicando que o objetivo é “promover uma maior segurança
rodoviária e mitigar ao máximo incumprimentos ao direito estradal”.
Acrescenta ainda que quando é detetada uma infrações a PSP procede à respetiva autuação, no âmbito do Código da Estrada.
Nesse
sentido realça a importância de “consciencializar os utilizadores de
trotinetes e velocípedes para o integral cumprimento do direito
estradal, através da circulação do lado direito da via, respeitando a
sinalização horizontal e vertical, incluindo o respeito pelos demais
utilizadores da via pública”.
Assim como os restantes condutores de modo a que tenham “a perceção que os velocípedes e trotinetas a motor são veículos aos quais são reservados os mesmos direitos e deveres de utilização das vias, devendo estar consciencializados que os utilizadores deste tipo de veículos são utilizadores mais vulneráveis”.
Quanto
às regras do código de estrada a cumprir pelos utilizadores de
trotinetes a PSP realça que estas diferem conforme a trotinete esteja ou
não equipada com motor.
Assim explica que o trânsito de pessoas
utilizando trotinetes sem motor é equiparado ao trânsito de peões pelo
que devem, estas, obedecer às regras da circulação pedonal. “Sem
prejuízo, sempre que existam pistas destinadas a velocípedes, estas
devem ser utilizadas pelos utilizadores de trotinetes”, frisa.
Já as
trotinetes com motor são equiparadas a velocípedes (de acordo com o
previsto no Artigo 112.º do CE) pelo que os seus utilizadores devem
obedecer às regras destinadas àquele tipo de veículo.
Relembra ainda
que, à exceção dos condutores de velocípedes com idade igual ou
inferior a dez anos que são equiparados a peões, “a condução de
velocípedes obedece às regras constantes do Código da Estrada aplicáveis
aos restantes veículos”. E acrescenta que com algumas especificidades,
como é o caso da circulação em rotundas ou a diminuição, para metade, do
montante de determinadas coimas, a generalidade deve cumprir todas as
regras do direito estradal.