Autor: Luís Pedro Silva
A primeira condenação surgiu em outubro de 2018, pela autoria do crime
de tráfico de menor gravidade, um crime de resistência e coação sobre
funcionário e um crime de evasão, numa pena de seis anos de prisão.
Esta
semana foi, novamente, condenado pelo tribunal pelo crime de tráfico de
droga, quando se encontrava em prisão domiciliária a aguardar a
realização do primeiro julgamento, sendo condenado numa pena de quatro
anos de prisão efetiva.
Leia mais na edição desta quarta-feira, 23 janeiro 2019, do jornal Açoriano Oriental