Tribunal revela hoje decisão sobre o caso do desaparecimento do menor de Lousada

O Tribunal de Lousada profere hoje o acórdão do julgamento do homem acusado do rapto de Rui Pedro, a criança de Lousada desaparecida desde 1998.


Nas alegações finais, realizadas no dia 27 de janeiro, o Ministério Público pediu uma pena "superior a sete anos de prisão" para Afonso Dias, único arguido do caso, acusado de um crime de rapto agravado.

Segundo a procuradora Elisa Cardoso, durante o julgamento ficou-se com "a certeza quase absoluta de que o arguido consumou o crime".

A magistrada alegou ter ficado demonstrada "a existência de indícios seguros".

"Com ligeiríssimas diferenças de pormenor, provou-se a totalidade do despacho da pronúncia", vincou ao coletivo.

Elina Cardoso destacou a importância e a coerência da prova testemunhal, nomeadamente dos antigos colegas de escola do menor, os quais disseram terem visto Rui Pedro entrar para o carro do alegado raptor no dia do desaparecimento (04 de março de 1998).

Para a procuradora, a prova testemunhal "manteve-se na íntegra", não tendo havido "contaminação".

"Até os mais exigentes terão de se render à prova feita em audiência", vincou.

Nas alegações finais, o advogado da família de Rui Pedro disse contar com a condenação, considerando "justo" se tal vier a ocorrer.

"Podemos ter a certeza que o Rui Pedro entrou no carro deste homem [arguido] e foi com ele às prostitutas", afirmou Ricardo Sá Fernandes nas suas alegações finais, assegurando que "a prova é arrasadora".

O advogado disse rever-se na medida da pena de prisão pedida pelo Ministério Público.

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