Nas alegações finais, realizadas no dia 27 de janeiro, o Ministério Público pediu uma pena "superior a sete anos de prisão" para Afonso Dias, único arguido do caso, acusado de um crime de rapto agravado.
Segundo a procuradora Elisa Cardoso, durante o julgamento ficou-se com "a certeza quase absoluta de que o arguido consumou o crime".
A magistrada alegou ter ficado demonstrada "a existência de indícios seguros".
"Com ligeiríssimas diferenças de pormenor, provou-se a totalidade do despacho da pronúncia", vincou ao coletivo.
Elina Cardoso destacou a importância e a coerência da prova testemunhal, nomeadamente dos antigos colegas de escola do menor, os quais disseram terem visto Rui Pedro entrar para o carro do alegado raptor no dia do desaparecimento (04 de março de 1998).
Para a procuradora, a prova testemunhal "manteve-se na íntegra", não tendo havido "contaminação".
"Até os mais exigentes terão de se render à prova feita em audiência", vincou.
Nas alegações finais, o advogado da família de Rui Pedro disse contar com a condenação, considerando "justo" se tal vier a ocorrer.
"Podemos ter a certeza que o Rui Pedro entrou no carro deste homem [arguido] e foi com ele às prostitutas", afirmou Ricardo Sá Fernandes nas suas alegações finais, assegurando que "a prova é arrasadora".
O advogado disse rever-se na medida da pena de prisão pedida pelo Ministério Público.
