Autor: Lusa/AO Online
Este é o resultado do relatório de uma auditoria efetuada pela Secção Regional dos Açores do TdC, a que a agência Lusa teve acesso, que pretendia apurar a "responsabilidade financeira" pela "falta de prestação de contas consolidadas" por parte do município.
Em causa estão as contas consolidadas relativas a 2014 da Empresa de Transportes Coletivos da Ilha Graciosa, cujo capital social é detido em 78,35% pela Câmara de Santa Cruz, que não foram entregues dentro do prazo previsto na lei.
Os juízes conselheiros do TdC notificaram o presidente da autarquia, em agosto de 2015, para que justificasse, no prazo de dez dias, por que razão os documentos não foram apresentados, recordando que a "falta injustificada de prestação de contas" constitui infração punível com multa.
O presidente do município, o socialista Manuel Avelar, respondeu, apenas dois dias depois, que o "entendimento" da autarquia era o de "não existir obrigatoriedade" de apresentação de contas consolidadas, atendendo aos reduzidos valores de vendas da empresa e de número de trabalhadores.
Esta interpretação, baseada na legislação que institui o regime de normalização contabilística para empresas comerciais e industriais, e que prevê a "dispensa de consolidação" para algumas entidades, não coincide, no entanto, com a dos juízes conselheiros, que lembram que essas regras "não se aplicam aos municípios".
A Câmara de Santa Cruz da Graciosa acatou o entendimento do TdC e tratou de enviar as contas consolidadas da empresa municipal, mas não se livrou, ainda assim, de uma multa, que de acordo com o relatório da auditoria, varia entre os 510 euros e os 4.080 euros.
Neste caso, a multa aplica-se apenas ao presidente da Câmara de Santa Cruz, mas exclui a responsabilidade dos restantes vereadores, atendendo a que o município já tinha deliberado, em 2013, que o envio de documentos ao Tribunal de Contas, era uma competência exclusiva do presidente do município.