Foi atrás de “lucro fácil” que uma mulher aceitou integrar um esquema de burla informática que lesou em mais de 25 mil euros a empresa gestora de resíduos da ilha de São Miguel - a Musami - Operações Municipais do Ambiente, EIM, S.A. Caso ocorreu em maio de 2023, foi julgado em fevereiro de 2025, mas só agora a Musami conseguiu recuperar o dinheiro.
A história remonta a 2023 e começa quando dois indivíduos - que nunca foram identificados no processo - contactam a arguida. O esquema era simples: a mulher abria uma conta bancária, que depois seria usada num e-mail falso enviado à Musami. O objetivo era fazer-se passar pela Bentrans, de forma a que um pagamento em dívida de um serviço efetuado pela transportadora à empresa gestora de resíduos fosse transferido para a conta bancária que a arguida criou.
Perante a possibilidade de lucro fácil, a arguida acedeu ao esquema, que foi posto em prática.
No dia 2 de maio desse ano, a Musami recebe um e-mail que aparenta ser da Bentrans, com os novos dados para pagamento bancário. Perante o e-mail e crendo que se tratava de um endereço fidedigno, a funcionária da empresa gestora de resíduos da ilha de São Miguel procede à execução de duas transferências, referentes a serviços prestados pela transportadora: 9.697,12 euros no dia 2, seguido de 15.845,32 euros, no dia 23.
Ao todo deram entrada na conta da arguida mais de 25 mil euros.
Só no dia 13 de junho é que a burla é descoberta, quando a Bentrans entra em contacto com a Musami, inquirindo pelas faturas em atraso.
A partir deste momento, a Musami apresentou denúncia criminal no Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária, por factos suscetíveis de configurar burla informática.
Graças à atuação das autoridades judiciais, em setembro desse ano foi possível “congelar” a verba em questão, por se tratar de produto direto de um crime em investigação.
Levada a tribunal, a mulher (única arguida do processo) viria a ser condenada, em fevereiro de 2025, pela prática, em coautoria material, de um crime de auxílio material, na pena de 1 ano de prisão, substituída por 360 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros (um total de 1.980 euros).
Nota que a arguida não foi acusada de burla informática, mas sim de auxílio material, pois o tribunal entendeu que de uma “conta-de-passagem”, vulgo “mula bancária”.
Foi ainda condenada a pagar uma indemnização civil à empresa no valor de 25 mil euros, acrescidos de juros de mora desde a data da sentença até ao integral pagamento.
No entanto, a arguida não compareceu à leitura da sentença, por ter deixado os Açores, tendo ido viver para o Reino Unido.
O tribunal de 1.ª Instância declarou a perda das vantagens (os 25 mil euros) a favor do Estado, nunca decidindo o destino concreto das verbas apreendidas. Ora, a decisão não caiu bem junto da empresa gestora dos resíduos da ilha de São Miguel, que contestou não lhe ter sido restituída a verba em questão, pedindo que a arguida seja considerada contumaz (alguém que falta de propósito a uma convocação da justiça). E isto interessa porque, com a arguida foragida, não é possível a sentença transitar em julgado e “fechar” o processo.
A Musami recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que considerou que a sentença de 1.ª instância era irregular, por não ter decidido concretamente o destino dos 25 mil euros, acrescentando que não é preciso a sentença transitar em julgado para que seja determinada a devolução da verba apreendida, pois os 25 mil euros só podiam estar apreendidos enquanto for necessário fazer prova.
Sobre a questão da
contumácia, a Relação não deu razão à Musami, por entender que “não se
trata sequer de evasão, na legal definição: a arguida apenas não
compareceu no julgamento e reside agora no estrangeiro”.
