Autor: Lusa/AO Online
Com a entrada em vigor daquele decreto-lei, a autora perde direitos em matéria de contribuições (aumento da taxa contributiva), proteção no desemprego, ausência por doença, no regime de subsidiação e pensão de reforma.
O seu advogado, Jorge J. F. Alves, revelou hoje que o processo, com o número 3023/11.0TBVNG (ação declarativa com processo comum sob a forma ordinária), deu entrada há um mês na 1.ª Vara Mista da Comarca de Gaia.
Na ação, a autora, que pede para não ser identificada, reclama uma indemnização de 10 mil euros “por danos morais já sofridos, acrescidos dos juros legais desde a citação”. Reclama, ainda, que seja ressarcida dos danos morais e materiais “que venham a ser causados, os danos emergentes e lucros cessantes” e o pagamento de custas pelos réus, num valor global de 40 mil euros, explicou o advogado.
Os réus do processo são sete: Estado Português, representado pelo Ministério Público, Portugal Telecom, PT Comunicações (PTC), Previsão – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, Caixa Geral de Aposentações, Fundo de Pensões do Pessoal da Portugal Telecom (gerido pela Previsão) e Ministério das Finanças.
O Estado e a PT têm até 15 de junho para contestarem a ação.
Em causa está o Decreto-Lei nº 140-B/2010 de 30/12, que determina a transferência para a Caixa Geral de Aposentações dos patrimónios do Fundo de Pensões do Pessoal da Portugal Telecom, e do Fundo de Pensões Regulamentares da Companhia Portuguesa Rádio Marconi e a sua consequente extinção.
O decreto refere-se que “os trabalhadores da PTC no ativo que sejam oriundos da CTT – o caso da autora - são enquadrados no regime geral de segurança social, para efeitos de proteção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção, desemprego e doenças profissionais, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011”.
A trabalhadora admite que tal decreto foi publicado nos termos do artigo 198º, nº 1, alínea a), da Constituição, “portanto, no exercício do poder legislativo e político”, mas acrescenta que houve violação de valores como o “princípio da proporcionalidade, da segurança, certeza jurídica, confiança legítima e boa-fé”, também constantes no Texto Fundamental.
Considera ainda o diploma legal fere legislação que garantia aos trabalhadores transferidos dos CTT para a Telecom Portugal, “todos os direitos e obrigações de que eram titulares na empresa cindida”.
Frisando que o fundo extinto “é também constituído por uma parte da autora”, na ação alega-se que se não fosse este Decreto-lei, a pensão de reforma da trabalhadora era igual ao seu último vencimento, “sendo que com o mesmo baixa nos termos do regime geral”.
Na avaliação da autora, o diploma fere ainda o disposto no artigo 1.º do Protocolo n.º 1 anexo à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Para o advogado desta trabalhadora, que é especialista em ações contra o Estado Português - quer nos tribunais internos, quer, sobretudo, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - “se a ação for dada por procedente, o défice [português] pode ainda ser maior”.