Autor: Lusa/AO Online
Os deputados pediram a fiscalização abstrata sucessiva de algumas normas do regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica, questionando a delimitação de competência entre a Assembleia da República e aquela assembleia regional para legislar sobre esta matéria.
Os deputados alegaram questões de autonomia regional, consagrada no Estatuto Político-Administrativo açoriano, pelo que caberia à Assembleia legislativa dos Açores pronunciar-se sobre a reforma das freguesias açorianas.
Num acórdão publicado esta quarta-feira em Diário da República, os juízes do Tribunal Constitucional (TC) consideram que a fusão e a extinção de freguesias são “reserva absoluta” da Assembleia da República, versando "sobre matéria incluída na reserva de lei estadual - concretamente sobre regime de criação, extinção e modificação de autarquias locais, incluído na reserva absoluta de competência legislativa da República -, a qual decorre do princípio geral da unidade do Estado".
Também a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) anunciou em setembro que iria pedir à procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa.
Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, todos da CDU, pediram a 21 de novembro passado à procuradora Joana Marques Vidal e ao provedor de Justiça Alfredo José de Sousa que suscitassem junto do TC a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de Lisboa, por considerarem que as freguesias da capital são favorecidas em relação às congéneres do resto do país.
O presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma administrativa a 15 de maio, tendo sido publicado em Diário da República a 30 de maio.
O mapa anexo à lei reduz 1.165 (no continente) das atuais 4.259 juntas portuguesas, o que provocou a contestação de populações e da Anafre.