Açoriano Oriental
OE2023
Taxa especial de IRC das micro e PME passa a aplicar-se até 50 mil euros

O valor da matéria coletável sujeita à taxa especial de IRC das micro, pequenas e médias empresas e 'Small Mid Cap' vai aumentar de 25.000 para 50.000 euros, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).

Taxa especial de IRC das micro e PME passa a aplicar-se até 50 mil euros

Autor: Lusa/AO Online

Em causa está uma taxa de 17% aplicável às empresas que entram na classificação de micro e PME – e que é de 12,5% quando estas estão instaladas no interior do país – em relação aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

“No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) (…) a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50.000 (euro) de matéria coletável é de 17%”, determina a proposta orçamental que foi entregue no parlamento.

Estes 50 mil euros correspondem ao dobro do previsto no regime legal atualmente em vigor. Acima deste valor aplica-se a taxa de 21%.

O relatório que acompanha a proposta do OE2023 prevê que possam beneficiar desta medida cerca de 221 mil empresas, esperando-se um impacto orçamental de 60 milhões de euros, que será sentido em 2024, na sequência da entrega da declaração anual do imposto (modelo 22).

O OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.


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