Em nota de imprensa, o sindicato refere que “a persistente falta de aplicação da disposição legal, ao longo dos anos, é incompreensível e totalmente inaceitável”.
De acordo com o SPRA, a medicina do trabalho “não é um privilégio, uma concessão ou uma opção política”, mas um “direito dos docentes e uma obrigação que tem de ser cumprida”.
“O SPRA não aceita que este direito continue apenas inscrito na lei, sem tradução na vida profissional dos educadores e professores. A prevenção e a proteção da saúde dos docentes exigem medidas concretas, recursos adequados e uma resposta que já tarda”, afirma-se.
A estrutura sindical adianta que o direito dos docentes na Região Autónoma dos Açores à medicina do trabalho “encontra-se consagrado no Estatuto da Carreira Docente (ECDRAA), mas continua sem concretização prática”.
“Trata-se de um direito legalmente reconhecido, cuja aplicação tem sido sucessivamente adiada, privando os educadores de infância e os professores de um instrumento essencial à proteção da sua saúde e à prevenção dos riscos associados ao exercício da profissão”, frisa o sindicato.
Segundo o SPRA, a realidade “demonstra que a profissão docente implica um desgaste físico e psicológico significativo, agravado pelo envelhecimento progressivo da classe e pela escassez de docentes disponíveis para assegurar substituições temporárias em situações de doença”.
O sindicato afirma que “muitos educadores e professores continuam a exercer funções mesmo quando o seu estado de saúde já não reúne as condições adequadas, por sentirem que a sua ausência dificilmente será suprida, colocando-se perante um dilema inaceitável entre a necessidade de cuidar da própria saúde e o sentido de responsabilidade para com as crianças e os alunos”.
O SPRA explica que a intervenção existente “assume, sobretudo, um caráter reativo, ocorrendo essencialmente após acidentes de trabalho, através dos procedimentos administrativos e dos mecanismos de seguro destinados ao acompanhamento clínico dos sinistrados”.
Mas esta abordagem “está longe de corresponder a uma verdadeira política de medicina do trabalho, assente na prevenção, na vigilância regular da saúde, na realização de rastreios periódicos, na identificação dos riscos profissionais, incluindo os de natureza psicossocial, e na adoção de medidas que permitam adaptar as condições de trabalho às necessidades dos docentes”.
