Açoriano Oriental
Revogação da taxa turística nos Açores publicada em Diário da República

O diploma que revoga a taxa turística regional, que estava prevista entrar em vigor nos Açores a 01 de janeiro, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e entra em vigor na quinta-feira.

Revogação da taxa turística nos Açores publicada em Diário da República

Autor: Lusa/AO Online

A 15 de dezembro a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou uma proposta do Chega para revogar o decreto legislativo que previa a entrada em vigor de uma taxa turística regional a partir de 01 janeiro de 2023.

A iniciativa teve 20 votos a favor do PSD, três do CDS-PP, dois do PPM, um do Chega, um da Iniciativa Liberal (IL) e um do deputado independente Carlos Furtado (ex-Chega) e 24 votos contra do PS, dois do BE e um do PAN (Pedro Neves).

A criação de uma taxa turística nos Açores foi aprovada em abril de 2022, no parlamento regional, com 29 votos a favor: do autor da versão inicial do documento, o deputado único do PAN Pedro Neves, do PS (25 deputados), do BE (2) e do deputado independente Carlos Furtado (ex-Chega).

O deputado da Iniciativa Liberal (IL) Nuno Barata, o deputado do Chega José Pacheco e as bancadas dos partidos do Governo (PSD/CDS-PP/PPM), que somam 28 parlamentares, votaram contra.

O decreto legislativo regional que cria a taxa turística regional explica que o objetivo era o "financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, com especial enfoque nas zonas de maior procura e afluência turística".

Assim, os turistas que visitassem os Açores iriam pagar uma taxa turística de um euro por dormida (até quatro noites) ou dois euros por desembarque em portos.

O diploma determinava a cobrança de uma taxa de um euro por dormida aos hóspedes “sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores”, com idade igual ou superior a 14 anos, que ficassem em “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo”.

Estavam igualmente abrangidos os passageiros, sem domicílio fiscal na região e com idade igual ou superior a 14 anos, que desembarcassem de navio de cruzeiro ou embarcações de recreio em escala nos terminais do arquipélago.

A taxa de dormida seria cobrada “até um máximo de quatro noites seguidas”, independentemente de o turista visitar uma ou mais ilhas.

Entre 01 de novembro e 31 de março, a taxa teria uma redução de 50%.

Estavam isentos desta taxa hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, atletas e membros de clubes desportivos em deslocações para prática desportiva, hóspedes desalojados ou despejados, estudantes que se desloquem por motivos académicos e pessoas com deficiência ou incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%.

Os montantes cobrados seriam destinados à Direção Regional do Ambiente, que os deviam utilizar “para apoiar projetos de entidades, públicas ou privadas, que tenham como objetivo a preservação ambiental”.

A medida foi contestada por associações empresariais e por associações ligadas ao turismo, assim como a Associação de Municípios dos Açores, por considerar que a cobrança de uma taxa turística era da competência das autarquias.

O presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro (PSD), defendeu em dezembro que esta “não era a melhor” altura para criar uma taxa turística regional.


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