Açoriano Oriental
PSD propõe acumulação de salário com parte do subsídio de desemprego
A proposta de legislação laboral que o PSD vai apresentar no parlamento permite que os desempregados aceitem um trabalho de salário inferior ao valor do seu subsídio sem saírem prejudicados, continuando a receber parte dessa prestação.
PSD propõe acumulação de  salário com parte do subsídio de desemprego

Autor: Lusa/AO Online

“O novo regime permitirá a acumulação parcial do valor do subsídio de desemprego, quando a remuneração for inferior a este subsídio, calculando-se entre a remuneração ilíquida efetivamente auferida e o valor do subsídio de desemprego a que tem direito, com enquadramento jurídico que garanta a verificação do cumprimento justo da remuneração do trabalhador”, refere a proposta dos sociais democratas.

O PSD propõe também que quem estiver a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, ao aceitar um emprego, veja automaticamente suspensa a contagem do prazo pelo qual teria direito a receber essa prestação, voltando este apenas a contar quando, eventualmente, regressar a uma situação de desemprego.

Caso, entretanto, passe tempo suficiente empregado para ter direito a novo período de garantia, a contagem do prazo de acesso ao subsídio de desemprego começará do zero.

“Deste modo, considera-se devidamente protegido o interesse do trabalhador no que concerne às proteções sociais, removendo-se receios muitas das vezes fundados em aceitar propostas de trabalho que possam suscitar incerteza quanto ao futuro”, argumenta o PSD no texto da proposta que está a discutir com os parceiros sociais e que deverá ser apresentada no parlamento até ao final deste mês.

O PSD espera, com esta “proposta de legislação laboral excecional”, incentivar a criação de postos de trabalho e contrariar o aumento do desemprego em Portugal.

Para eliminar os receios das empresas em contratar mais trabalhadores “numa época de incerteza dos mercados e da economia”, o PSD propõe alargar a duração e facilitar a caducidade da contratação a prazo e do trabalho temporário de quem está desempregado há seis meses ou à procura do primeiro emprego.

“O presente regime só se aplicará para o futuro, ou seja, a contratos que venham a ser celebrados no âmbito do futuro diploma legal, não se aplicando a contratos pré-existentes”, ressalva o PSD, na sua proposta.

Quanto ao prazo da vigência destas normas, o PSD propõe que coincida com o do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), “até 31 de dezembro de 2013” e que exista “um regime transitório final para os contratos celebrados no segundo semestre de 2013, que só poderão vigorar até 31 de dezembro de 2015”.

Questionado pela agência Lusa sobre qual o motivo pelo qual os sociais democratas não propõem que esta legislação se aplique a título definitivo, o vice-presidente do PSD Marco António Costa respondeu que isso implicaria “uma revisão do Código do Trabalho”.

“O Código do Trabalho ainda tem muitas virtualidades para serem exploradas. Um documento daquela natureza, tão estruturante, tem um tempo de maturação e um tempo de aplicação”, considerou.

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