Ao Açoriano Oriental, fonte oficial da Provedoria de Justiça revelou que “após a entrada em vigor do regime atual, em 2025, o número de reclamações relativas ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) não tem sido relevante”.
E acrescentou que, no decurso de 2026, foram recebidas quatro queixas provenientes dos Açores, “incidindo, em particular, sobre dificuldades na obtenção de documentação necessária ao pedido de reembolso e sobre atrasos na prestação de informação”.
Revela ainda que o Provedor de Justiça mantém um acompanhamento atento das alterações legislativas que têm sido propostas na Assembleia da República.
Refira-se que num contributo oficial do Provedor de Justiça solicitado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação da Assembleia da República, a propósito da apreciação técnica e jurídica do Projeto de Lei n.º 95/XVII/1.ª, apresentado pelo PCP para alterar o regime do SSM nas ligações aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas, a Provedoria da Justiça, em documento datado de 14 de novembro do ano passado, revela que nos últimos sete anos foram recebidas e instruídas seis queixas versando sobre morosidade e dificuldade na obtenção do reembolso, em regra devido a dificuldades na obtenção, junto das transportadoras, de documentação solicitada pelos CTT para instruir o pedido de reembolso.
Revela mesmo que, à exceção de uma queixa (ainda em instrução), todas as queixas foram arquivadas, na sequência de diligências junto das entidades visadas (CTT, TAP e ANAC), com satisfação da pretensão dos queixosos, que viram emitidos os reembolsos devidos.
Explica ainda que, em 2023, foi recebida uma queixa relacionada com a falta de regulamentação do regime de atribuição do SSM, aprovado pela Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, que foi arquivada com fundamento na circunstância de o Governo estar a acompanhar o assunto e na natureza transitória do regime de recurso então aplicável.
