Açoriano Oriental
Avaliação no ensino secundário
Provas orais e práticas passarão a ser obrigatórias
Os alunos dos cursos do ensino secundário mais orientados para o prosseguimento de estudos passarão a ser sujeitos, obrigatoriamente, a uma avaliação oral nas disciplinas de Português e língua estrangeira e a uma avaliação prática nas cadeiras científicas.
Provas orais e práticas passarão a ser obrigatórias

Autor: Lusa / AO online
De acordo com uma portaria do Ministério da Educação (ME), que aguarda publicação em Diário da República, a oral a Português valerá 25 por cento da nota, enquanto a mesma prova na disciplina de língua estrangeira terá um peso de 30 por cento.

Já nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, os estudantes dos cursos científico-humanísticos terão uma prova prática, com um peso mínimo de 30 por cento sobre a nota, o mesmo acontecendo nas cadeiras anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química.

Os alunos que excederem o limite de faltas injustificadas em qualquer disciplina ou área não disciplinar são automaticamente excluídos da frequência das aulas dessa cadeira até ao final do ano lectivo, podendo fazer uma prova de equivalência à frequência, na segunda fase.

Da mesma forma, poderão realizar as provas de equivalência à frequência os estudantes do 11º ano que tenham transitado para o ano seguinte com negativa a uma ou duas disciplinas terminais ou aqueles que, estando reprovados, poderão passar se tiveram positiva naquelas provas.

Tal como já tinha sido aprovado em conselho de ministros, a portaria determina um reforço da carga horária semanal dos estudantes, com um aumento de 45 minutos em algumas disciplinas, de forma a viabilizar a existência de mais aulas práticas e experimentais.

Abrangidas por este aumento da carga horária estão as disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia e as anuais de Física, Química, Biologia e Geologia do curso de Ciências e Tecnologias.

No curso de Línguas e Humanidades é igualmente reforçada a carga horária da disciplina de língua estrangeira I, II ou III, enquanto no curso de Artes Visuais o aumento será na disciplina trienal de Desenho A e nas disciplinas anuais de Oficina de Artes, Oficina Multimédia B e Materiais e Tecnologias.

Também a aguardar publicação em Diário da República está igualmente um despacho normativo do ME, que entrará em vigor ainda este ano lectivo e que permite aos alunos do ensino secundário reorientar os seus percursos formativos, facilitando as condições de mudança entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, profissionais e artísticos especializados.

O objectivo é facilitar a mudança de curso, "evitando que os estudantes fiquem retidos no mesmo ano de escolaridade, situação que, frequentemente, contribui para o acumular de retenções e para o abandono da escola" antes da conclusão do secundário.

Neste sentido, uma das opções para os estudantes será o regime de permeabilidade, que permite aos alunos mudar de curso no final de um ano lectivo, desde que haja semelhanças nos planos de estudos.

O pedido deve ser apresentado, até 31 de Julho, pelo encarregado de educação ou pelo estudante, se for maior de idade, devendo depois o conselho executivo "definir um plano individual de formação, tendo em vista a integração do aluno no curso de destino".

No entanto, este regime só poderá ser requerido no final do primeiro ano do ciclo de estudos do curso de origem, ou seja, no final do 10º ano de escolaridade.

Outro regime disponível para os alunos é o da equivalência entre disciplinas do curso de origem e disciplinas do curso que o aluno pretende vir a frequentar.

Para serem consideradas equivalentes, as disciplinas terão de ser da mesma área e ter uma carga horária igual ou correspondente, no mínimo, a dois terços do número de horas da cadeira para a qual é requerida a equivalência.
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