Projeto de lei para criminalizar todas as práticas racistas em consulta pública no site da AR

A proposta de alteração ao Código Penal para criminalizar todas as práticas discriminatórias motivadas por racismo e xenofobia está em consulta pública, com os promotores a defenderem que a atual lei deixa impunes a maioria dos atos discriminatórios



A consulta pública começou no dia 18 de março e recebeu entretanto oito contributos, estando disponível na página da internet da Assembleia da República e decorrendo esta parte do processo até ao início da votação na especialidade.

A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), apresentada pelo Grupo de Ação Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia e subscrita por mais de 34.800 pessoas, pretende alterar o artigo 240.º do Código Penal, eliminando a exigência de que os atos discriminatórios sejam praticados “publicamente” ou através de “meios destinados à divulgação” para configurarem crime.

Segundo os promotores, essa exigência legal faz com que “a esmagadora maioria das situações de discriminação vividas pelas vítimas no dia-a-dia, olhos nos olhos” fique fora da tutela penal, escapando à responsabilização criminal por ocorrer fora das redes sociais, meios de comunicação ou outros espaços públicos.

O grupo, que reúne mais de 80 organizações, sustenta que o atual enquadramento jurídico português “não contempla instrumentos suficientes, eficazes e coerentes” para prevenir e punir práticas discriminatórias, considerando que o tratamento de muitos destes casos como simples contraordenações constitui “uma afronta aos valores fundamentais” do Estado de Direito democrático.

Em comunicado divulgado hoje, os subscritores afirmam que os sucessivos arquivamentos de processos relacionados com discriminação racial e xenófoba demonstram “a ineficácia do sistema legal e judicial”, deixando as vítimas desprotegidas e contribuindo para a normalização da discriminação.

A iniciativa pretende criminalizar práticas discriminatórias motivadas pela origem étnico-racial, nacionalidade, religião, cor da pele, ascendência, território de origem, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género, características sexuais ou deficiência física e psíquica.

Para os promotores, “persistir em tratar matérias relativas a direitos e liberdades fundamentais como simples infrações contraordenacionais é perpetuar a impunidade, legitimar a violência e desvalorizar os princípios constitucionais”.

A proposta prevê que o uso de “meios destinados à divulgação”, atualmente exigido para o crime de discriminação e incitamento ao ódio, deixe de ser condição para a punição penal e passe antes a constituir uma circunstância agravante.

“O legislador português não pode continuar a reconhecer dignidade criminal ao crime de discriminação e incitamento ao ódio apenas quando este assume formas mediáticas ou públicas”, refere o comunicado.

Os subscritores argumentam ainda que o atual modelo legal cria uma “hierarquização inaceitável” entre vítimas, ao atribuir maior gravidade a atos discriminatórios divulgados publicamente do que àqueles praticados presencialmente, no contacto direto entre agressor e vítima.

A consulta pública da iniciativa decorre no portal da Assembleia da República, depois de a comissão representativa dos cidadãos ter sido ouvida, em abril, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Grupo de Ação Conjunta apelou para a participação pública no processo, defendendo que o debate sobre a alteração legislativa deve mobilizar a sociedade portuguesa “na defesa do Estado de Direito” e no combate efetivo ao racismo e à discriminação.

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