Covid-19

PR promulga apoio extraordinário à retoma mas preferia prolongamento do 'lay-off' simplificado

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas, na sequência da crise pandémica, mas preferia o prolongamento do regime de 'lay-off' simplificado até ao final do ano.



De acordo com uma nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que “cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho”.

O chefe de Estado justificou a promulgação do documento com a “preocupação de melhoria imediata de rendimentos”, ainda que “com potenciais efeitos redutores no universo de beneficiários”, e a “urgência de não interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores”.

Contudo, o Presidente defendeu o “prolongamento do regime vigente de 'lay-off' simplificado, até ao final do ano”, justificando a preferência com “razões substanciais e de continuidade administrativa”.

O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica vai substituir, a partir de agosto, o regime de 'lay-off' simplificado, criado pelo Governo para auxiliar as empresas na sequência da paragem de atividade quase transversal a todos os setores, devido ao confinamento decretado para mitigar a propagação da pandemia.

Com o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o 'lay-off' simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês.

As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas.

Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).


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