Açoriano Oriental
PPM acusa presidente do parlamento dos Açores de “obstaculizar” audição do presidente do Governo

O deputado do PPM Paulo Estevão acusou esta segunda-feira a presidente do parlamento dos Açores, Ana Luis, de estar a “tentar obstaculizar, de forma ilegal”, a inquirição do presidente do Governo Regional sobre as contas do grupo SATA.

PPM acusa presidente do parlamento dos Açores de “obstaculizar” audição do presidente do Governo

Autor: Lusa/AO Online

O parlamentar exerceu o direito potestativo para requerer a inquirição de Vasco Cordeiro no “processo de falência do grupo SATA”, no âmbito dos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito ao Sector Público Empresarial Regional e Associações Sem Fins Lucrativos Públicas).

Paulo Estevão, citado numa nota de imprensa, declara que Ana Luis, “seguindo instruções e ordens de Vasco Cordeiro, está a tentar obstaculizar, de forma ilegal”, o exercício do direito potestativo do deputado, tentando-se passar para a opinião pública que Vasco Cordeiro “estará presente na comissão de inquérito a seu pedido e por sua iniciativa”.

“A verdade é que Vasco Cordeiro nunca manifestou esse interesse até ser confrontado com uma iniciativa do PPM a esse respeito”, afirma o deputado, considerando que, contrariamente ao que refere a “maquinaria da propaganda governamental”, uma autorização do Conselho de Estado não seria no sentido de inviabilização da audição.

“Não se vê como poderia o Conselho de Estado obstaculizar ou recusar a presença de um dos seus membros numa comissão de inquérito parlamentar, algo que seguramente não aconteceu em situações anteriores no âmbito do funcionamento das comissões de inquérito da Assembleia da República”, disse o parlamentar.

Paulo Estevão sublinha que a Lei n.º 48/2014, de 28 de julho, estabelece que “as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais”.

A mesma lei estabelece que “num depoimento perante a comissão de inquérito aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas do Código de Processo Penal relativas à prova testemunhal”.

Refere ainda a legislação que “a recusa de apresentação de documentos, a falta de comparência, a recusa de depoimento perante a comissão de inquérito ou a falta de prestação de informação ou colaboração considerada relevante, só podem ser justificadas nos termos do Código de Processo Penal”.

“De tudo isto resulta que o presidente do Governo Regional nunca poderia recusar realizar depoimento na comissão de inquérito em causa (tem a prerrogativa de responder por escrito).”, declara o deputado.

O presidente do Governo dos Açores solicitou que fosse ouvido na Comissão Eventual de Inquérito ao Setor Público Empresarial, depois de a presidente da Assembleia Legislativa ter levantado dúvidas sobre a regularidade do pedido do PPM.


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