Açoriano Oriental
Portugal atribuiu quase 55.000 proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra

Portugal atribuiu até esta segunda-feira quase 55.000 proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia e cerca de um quarto foram concedidas a menores, informou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Portugal atribuiu quase 55.000 proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra

Autor: Lusa/AO Online

Segundo a última atualização feita pelo SEF, desde o início da guerra, a 24 de fevereiro, Portugal concedeu 54.976 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam na Ucrânia, 32.259 dos quais a mulheres e 22.717 a homens.

O SEF avança que o maior número de proteções temporárias concedidas continua a ser registado em Lisboa (11.933), Cascais (3.381), Porto (2.760), Sintra (1.856) e Albufeira (1.348).

Aquele serviço de segurança acrescenta que foram autorizados pedidos de proteção temporária a 13.796 menores, representando cerca de 25% do total.

O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 735 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver "perigo atual ou iminente".

Nestas situações - na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar -, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.

O SEF comunicou também à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos "perigo atual ou iminente".

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma 'online' criada pelo SEF, disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto, no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

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