Autor: Lusa/AO online
"Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como pequena ou média empresa (...) é aplicável a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável", refere o documento.
Para usufruir destes benefícios fiscais, as empresas não podem ter salários em atraso.