Autor: Rui Leite Melo
Aprovado por Decreto Regulamentar Regional e ontem publicado no Jornal Oficial, o POOC abrange aproximadamente 116 quilómetros de costa nos municípios de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, correspondentes a cerca de 52 % do litoral da ilha de São Miguel.
O Plano de Ordenamento engloba uma “zona terrestre de protecção, cuja largura máxima é de 500 metros contados da linha que limita a margem das águas do mar, e uma faixa marítima de protecção que tem como limite máximo a batimétrica dos -30 metros”.
Conforme nota do Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GACS), considerado, por força da lei, como um plano especial de ordenamento do território, o POOC “tem natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção”.
Com a aprovação deste Plano, o Governo tem como objectivos “a identificação dos recursos e valores do património natural e cultural a proteger, bem como a definição de orientações e critérios para a sua conservação, uso e valorização no quadro dos instrumentos de gestão territorial”.
O Plano de Ordenamento visa, igualmente, a promoção de uma “adequada utilização do solo pelas actividades humanas, compatibilizando-se com as propostas de perímetros urbanos, bem como com a estrutura de povoamento e expansão urbana previstas nos planos municipais de ordenamento do território em vigor, em revisão ou em elaboração”.
Atente-se que nos termos do seu Regulamento, o Plano estabelece as regras a que deve obedecer a “ocupação, uso e transformação dos solos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, nomeadamente a regulamentação dos usos preferenciais, condicionados e interditos na área de intervenção”.
Salvaguardar os recursos naturais e da paisagem, em especial os recursos hídricos, proteger os ecossistemas naturais com interesse para a conservação da natureza e minimizar situações de risco e de impactes ambientais, sociais e económicos são alguns dos objectivos específicos do POOC da costa Sul de São Miguel.
O diploma aposta ainda na valorização das zonas balneares, na orientação do desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira, na promoção da qualidade de vida da população e na melhoria dos sistemas de transporte e comunicações. Na área de intervenção do POOC, são interditos actos e actividades como a prática de campismo, depósito de resíduos sólidos, de entulhos ou sucatas