Açoriano Oriental
PCP quer que seja o Estado e não o Governo Regional a transferir as verbas de IRS para autarquias
O coordenador regional do PCP/Açores, Aníbal Pires, defendeu hoje que deve ser o Estado e não o Governo Regional a transferir os cinco por cento de IRS que a lei concede às autarquias da região
PCP quer que seja o Estado e não o Governo Regional a transferir as verbas de IRS para autarquias

Autor: Lusa/AO online

"É evidente que as verbas são cobradas na Região, mas o que diz a Lei de Finanças Regionais é que elas são pagas pelo Estado, portanto deve ser o Estado a pagá-las", frisou o dirigente comunista, acrescentando que só alterando a Lei de Finanças Regionais é que o assunto pode ser esclarecido.

Aníbal Pires, que falava numa conferência de imprensa na Horta, no final de uma visita de três dias ao Faial, contestou a interpretação feita pelo ministro das Finanças, Vitor Gaspar, que anunciou a intenção de introduzir uma norma na lei para clarificar que a transferência das receitas de IRS para as câmaras municipais compete ao executivo regional.

A transferência destas verbas está na origem de um diferendo entre as autarquias açorianas e o governo português que já se arrasta há cerca de dois anos, desde que o então ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, deixou de fazer estas transferências.

O coordenador regional do PCP/Açores frisou que a "retenção indevida" das verbas de IRS por parte do governo central "está a estrangular a capacidade de investimento das câmaras municipais" e, simultaneamente, a "aumentar as dívidas a fornecedores".

No caso do município da Horta, Aníbal Pires salientou que a não transferência das verbas do IRS está a "acrescentar dificuldades à debilitada economia" da ilha, sobretudo no atual contexto de "retração do consumo".

Aníbal Pires defendeu ainda nesta conferência de imprensa a necessidade de atualizar as "compensações" ao rendimento dos trabalhadores do arquipélago, quer através do acréscimo ao salário mínimo nacional e da remuneração complementar, quer através de via fiscal, tendo em conta os "custos da insularidade".

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