Autor: Lusa/AO online
A lei já prevê atualmente que a prestação respeitante ao IMI possa ser paga em duas prestações, quando o valor ultrapassar os 250 euros, sendo os pagamentos feitos em abril e setembro.
Com esta alteração à proposta original do Governo de Orçamento do Estado para 2013, os partidos da maioria parlamentar que suporta o Governo permitiram que o imposto possa ser pago em três prestações, abril, julho e novembro, sempre que o valor a pagar ultrapasse os 500 euros.
Os contribuintes com IMI a pagar inferior a 250 euros terão de efetuar o pagamento numa única prestação, em abril, tal como acontece atualmente.
Se o valor a pagar for superior a 250 euros, mas inferior a 500 euros, terão de efetuar o pagamento em duas prestações, em abril e novembro. E se o imposto for superior a 500 euros terão de o pagar em três prestações, abril, julho e novembro.
Esta alteração surge numa altura em que se sabe que o IMI a pagar em 2013, relativo aos imóveis detidos em 2012 deverá sofrer um aumento significativo em resultado da reavaliação geral de imóveis que está a decorrer e que levará a um aumento do valor patrimonial dos mesmos.