Publicado inicialmente em 03 de junho, o regulamento estabelece uma bandeirada mais baixa, com tarifas variáveis segundo o tempo e a distância, que podem subir nas épocas festivas, mas foi entretanto suspenso por 60 dias para que as associações enviassem “propostas de alteração/ajustamento”.
A 13 de outubro, foi publicado o regulamento n.º 1324-A/2026 que revoga o 717/2026 e que entra em vigor em 23 de outubro e dá 90 dias para a adaptação dos taxímetros.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), responsável pela elaboração do regulamento, ouviu as associações representativas do setor antes da alteração.
Segundo a Federação Portuguesa do Táxi (FPT), a AMT acolheu “as propostas operacionais das associações”, mas não as do núcleo económico, cuja rejeição faz com que “os preços do primeiro ano” sejam “exatamente os do regulamento suspenso”.
A FPT reuniu-se na semana passada, juntamente com a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), com a AMT para conhecer a resposta às propostas enviadas em 30 de junho, mas o regulador não entregou às associações “o texto final” do regulamento e foi-lhes dito que as suas propostas tinham sido “genericamente acolhidas”.
No plano tarifário, e como o regulador assume querer tornar o sistema “mais simples, transparente e compreensível” para utilizadores, profissionais do setor e entidades públicas, o regulamento procede à simplificação das regras de formação dos preços e estabelece uma tarifa de referência baseada na aplicação do modo de cálculo normal D.
De acordo com o regulamento, a adoção deste modo de cálculo visa proporcionar uma relação “mais direta e compreensível” entre as componentes de tempo e distância que concorrem para a formação do preço, “reduzir a incerteza associada à estimativa do valor das viagens e favorecer o desenvolvimento de soluções tecnológicas de informação, estimativa de preço e contratação do serviço”.
“A existência de uma tarifa de referência e de regras gerais comuns não prejudica a consideração das especificidades territoriais que caracterizam a prestação do serviço de táxi, cuja procura, condições de exploração, distâncias percorridas, padrões de mobilidade e enquadramento económico podem diferir significativamente entre territórios”, considera o regulamento.
Essa diferenciação cabe às autoridades dos transportes, que podem estabelecer tarifas específicas de âmbito municipal, intermunicipal ou metropolitano.
A AMT irá promover o desenvolvimento e a disponibilização de uma plataforma digital destinada “ao registo, transmissão, tratamento e monitorização dos dados” previstos no regulamento.
