Açoriano Oriental
Nomeado presidente da comissão para elaborar Plano de Ordenamento Marítimo dos Açores

A Comissão Consultiva do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEMA), vai ser presidida por Francisco Monteiro da Silva, revelou o Governo Regional.


Autor: Lusa/AO Online

O despacho de nomeação do Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel São João, foi publicado em Jornal Oficial.

O PSOEMA é o órgão que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de situação na zona do espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores, compreendida entre as linhas de base e o limite exterior da plataforma continental até às 200 milhas marítimas.

Para o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), a aprovação do PSOEMA é "um passo fundamental com vista à necessária coerência das políticas públicas setoriais que enquadram as atividades e usos que se desenvolvem no espaço marítimo sob sua gestão".

De acordo com uma nota de imprensa publicada no 'site' do executivo açoriano, compete agora ao presidente da Comissão Consultiva (CC) "solicitar às 21 entidades que também integram a Comissão Consultiva a designação de um representante efetivo e de um representante suplente".

Após a designação dos representantes pelas entidades que integram a CC-Açores, será convocada a primeira reunião plenária, de caráter deliberativo, para efeitos de apresentação pela Direção Regional de Políticas Marítimas da proposta de plano de situação.

Depois de aprovado o Plano de Situação, as administrações central e regional passarão a possuir, nesta área, "um quadro de cooperação bem estabelecido, através do qual poderão gerir o espaço marítimo nacional, de forma partilhada", adianta o executivo.

Ainda de acordo com o Governo Regional será garantida "a segurança jurídica dos interessados e investidores" e as decisões "respeitarão o princípio da subsidiariedade e as competências próprias dos órgãos da região autónoma, sem prejuízo do reforço da jurisdição do Estado".

Segundo a nota divulgada pelo Governo dos Açores, este é um processo que "só agora conheceu avanço, atenta a decisão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas que foram introduzidas no início de 2021 na designada Lei do Mar”.

Em julho de 2022 o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas.

Num comunicado e acórdão divulgados na ocasião, o TC considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da “exclusiva competência” do Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Aprovada em 2022 na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.

Na ocasião o presidente do Governo dos Açores criticou a decisão “centralista” do Tribunal Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais normas da designada Lei do Mar, alertando que a gestão partilhada do espaço marítimo é uma “convicção indeclinável” da região.

“É uma atitude centralista. O facto é que a Constituição diz o que TC diz que ela diz. Mas conforta-nos saber, por exemplo, que alguns juízes votaram contra esse acordo, interpretando mesmo os atuais padrões constitucionais em vigor relativamente ao mar, favorável às nossas teses”, afirmou, em julho de 2022, José Manuel Bolieiro.


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