Autor: Lusa/AO Online
Na proposta para aquele regime não são consideradas as regras do endividamento municipal, que são “fortemente condicionadoras do acesso dos municípios aos financiamentos através de instrumento financeiro, que configuram empréstimos que relevam para os apertados limites legais de endividamento municipal”, afirma a ANMP, num documento a que a agência Lusa teve acesso.
Este é um dos aspetos que no projeto do quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) mais preocupa os municípios e em relação ao qual entendem que “nada obstará à sua sinalização no imediato”.
Outros “constrangimentos” identificados pela ANMP na mesma proposta “dificilmente serão superados que não em diálogo com o próximo governo, no quadro de alterações à regulamentação e da reprogramação do Portugal 2020”, sustenta aquela organização no mesmo documento.
A ANMP reconhece, no entanto, que a proposta “sintetiza o essencial das recomendações consensualizadas no grupo de trabalho”, criado em janeiro deste ano e no qual a associação esteve representada, para “definir e propor um projeto de instrumento financeiro para financiamento de operações de reabilitação e revitalização urbana”.
Esse instrumento de financiamento inclui “uma componente de aumento da eficiência energética da habitação para particulares, utilizando recursos provenientes dos programas operacionais (PO) regionais do Norte, do Centro, de Lisboa, do Alentejo e do Algarve, bem como do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR)”.